Decretos Legislativos
AULA 9
5 – Decretos Legislativos
- As matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional previstas, basicamente, no art. 49 precisam de um veículo normativo (...o decreto legislativo...), cujo processo será especial, não incluindo participação do Poder Executivo.
- Serão discutidos e votados nas duas casas legislativas e se aprovados, promulgados pelo Presidente do Senado Federal, que determinará sua publicação.
- Será normatizado pelo Regimento Interno do Congresso Nacional. Não há nenhuma participação na elaboração do Decreto Legislativo por parte do Presidente da República.
6 – Resolução
- É ato de qualquer das Casas do Congresso, ou de ambas em conjunto, destinado a regular matéria de competência do Congresso, ou de competência Privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
- Excepcionalmente, terá efeitos externos, como no caso da delegação legislativa.
- Seu processo legislativo será de disposição regimental, já que a CF/88 silencia a respeito.
- Deve a promulgação e publicação caber à presidência de cada uma das casas, ou ao Presidente do Senado, tratando-se de Resolução do Congresso Nacional, como um todo.
Outra função típica caracteriza-se pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo (arts. 49, X e
Nesta função, o Congresso Nacional conta com um órgão que, apesar de a ele não se subordinar, o auxiliar, que é o Tribunal de Contas.
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