Aula 9. doc2
Intervenção de Terceiros
Terceiro: Aquele que não é parte.
1-OPOSIÇÃO
Quem pretende no todo ou em parte direito que controverte autor e réu (art. 56CPC.
Competência Juiz principal.
Aquele que oferece – OPOENTE (exclui pretensão tanto do autor como do réu)
Ex. num assentamento se o colono ingressa com ação contra outro colono para delimitar área de terra, se o INCRA tiver interesse jurídico na demanda? E em muitos casos ele possui!
Até agora não havia a figura do litisconsórcio, durante o processo o INCRA pode exercer OPOSIÇÂO, contra ambos.
2- NOMEAÇÃO A AUTORIA
art. 62 CPC
Detentor demandado indica o verdadeiro proprietário visando transferir-lhe o posição de réu
Ex. caseiro.
Nomeante – caseiro – falta legitimidade passiva (será extinto sem julgamento de mérito)
Nomeado – proprietário (não é obrigado aceitar art. 65 CPC)
É um exemplo de Litisconsórcio incidental
3 - DENUNCIAÇÃO DA LIDE
Exemplo de litisconsórcio incidental – formou-se durante o tramite do processo.
Responsabilidade de terceiro em face do denunciante.
DENUNCIANTE/ DENUNCIADO
Convida 3º para integrar o processo.
Denunciação Evicção
Art 447 á
457 CC Posse indireta
Direito regressivo
Evictor – demanda ação
Evicto- perde a coisa mediante sentença – chama o alienante no mesmo processo para resguardar os seus direitos.
4 - CHAMAMENTO AO PROCESSO.
Devedor demandado chama para integrar no mesmo processo os coobrigados pela dívida.
Exemplo de List. Incidental.
Inciso I – do devedor, pelo fiador(devedor chamado pelo fiador existe o beneficio de ordem quando o fiador chama o devedor principal- inquilino)
Inciso II – dos demais fiadores – (se em ação for citado só um deles.)
Inciso III – dos demais devedores.
Não tem beneficio de ordem.
Art. 275 CC pode exigir de um ou de todos.
Quem chama - informante
“Convidado” a participar – chamado
5 – DA ASSISTENCIA.
Terceiro ingressa no processo para colaborar com decisão favorável para uma das partes.
Terceiro deve ter interesse jurídico na demanda.
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