Pressupostos Negativos: NÃO PODEM existir no processo sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.

Litispendência

Coisa Julgada

LITISPENDÊNCIA

Para entender litispendência deve-se compreender os elementos da ação: Partes, pedido e causa de pedir, previstos no artigo 301 § 2º CPC.

Não se pode ter duas ações idênticas em trâmite em juízos diversos, tal fato pode gerar decisões contraditórias, a qual não é a finalidade da jurisdição, que se baseia na segurança das decisões judiciais.

Questão 01: O senhor João, após acidente de trabalho ingressa com ação ordinária previdência contra o INSS, onde pleiteia o requerimento de aposentadoria por invalidez permanente em Cuiabá/MT. Ocorre que não obtida liminar. Deste modo o advogado ingressa com o mesmo pedido na comarca de Jaciara/MT.

Pergunta-se: É correto o procedimento adotado pelo advogado? Justifique.

COISA JULGADA

Coisa Julgada Formal: Extinção do processo sem julgamento do mérito. Via de regra, não impede a renovação do pedido perante o poder judiciário.

Coisa Julgada Material: Extinção do processo com julgamento do mérito. A questão está decidida e o mérito não pode mais ser apreciado perante o poder judiciário.

Questão 02: A empresa Alfa ingressa com ação ordinária contra a UNIÃO. Ocorre que a inicial não foi instruída com cópia do contrato social. Intimada para emendar a inicial a empresa não cumpre a determinação judicial.

Pergunta-se: O que ocorrerá no presente feito? Justifique.