Aula 6
DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS.
Comprovado em juízo para analise do mérito.
· Positivos ou subjetivos = devem estar presentes nos autos , se não estiver será a extinção sem analise de mérito.
· Negativos ou objetivos.
Pressuposto Processuais Positivos.
Devem estar presentes no processo.
1- Capacidade das partes.
2- Competência
3- Representação por advogado.
1- Capacidade das partes.
A partir do momento do processo .
Se no processo autora e a pessoa jurídica, poderá ser extinta se não juntar copia do contrato social, neste caso de esquecer o juiz cita a parte e da-se a emenda a inicial por parte do autor –art. 284 CPC.
Personalidade
Pessoa Física – todos que atingem maior idade.
Pessoa Jurídica –tem personalidade própria comprovada pelo contrato.
Art. 283 CC.
Capacidade Jurídica só tem direito a obrigações processuais.
Pessoas formais:
· espolio -> responde até o limite da herança.
· Massa falida -> conjunto de bens responde.
Contenciosa.
Autor à petição inicial à juiz à citação à réu
2 – Competência : Local onde DEVE ou PODE correr o processo.
Regra geral à domicílio do réu.
Obs. o mais importante e as regras especiais, que veremos 2º bimestre.
3- Representação por Advogado.
Se no caso do processo ordinário tem que ter cópia da procuração.
Processo ordinário
Ius postulandi àcapacidade postulatória – tanto autor como réu tem que ser representado por um advogado.
Pressuposto negativos
Não podem existir no processo.
Não está sendo de forma válida e novamente será extinta
Coisa julgada
Litispendência
Coisa julgada = quando se repete ação que já foi decidida por sentença. (material)
Pessoa ingressa com ação esquece de anexar cópia contrato, foi citado para emendar com 10 dias, ele não anexa, o processo será extinto por preclusão temporal.
material impede que seja apreciado o mérito novamente.
Não tem como requerer o mesmo pedido
Coisa julgada
Extinção do processo sem análise de mérito
Formal não impede que novamente seja feito o
Pedido processual.
Só pode deixar extinguir por coisa julgada formal por 3 vezes art. 267 CPC (perempção).
Formal à não impede que a mesma ação seja novamente ajuízada.
Litispêndencia à repetição de ação que está em curso.
Não pode existir no processo, e um pressuposto negativo. Ex. ação INSS de João em VG e a mesma ação do João em Cuiabá à para que não ocorra decisões diversas para os mesmos autores.
Elementos da ação:
à Mesmas partes.
à mesma causa de pedir.
à mesmo pedido.
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