Aula 16
DO TEMPO DOS ATOS PROCESSUAIS
Regra geral: os atos processuais são realizados das 06:00 as 20:00 hrs em dias úteis
Art. 172 CPC(regra geral que pode ou não pelos tribunais) – mas os regimentos internos e das 12:00 as 18:00hs
O que são dias úteis? É o dia que tem atendimento ao publico pelo poder judiciário.
O Sábado (!!!) artigo 175 CPC. –questão jurisprudência. Se o regimento não prevê atendimento ao público não e possível.
- é possível mas para que isso aconteça e preciso que autor no pedido peça a sua aplicação, e o juiz expressamente deve deferir para não ser ato anulável.
Exceções art. 172 § 2º CPC - do ato
As buscas par instituições e pedido para poder
· feriados municipais – fora da comarca devem ser confirmados antes de se deslocar.
Controvérsia CPC – regra geral
Regimentos internos – normas especiais.
· o réu citado para apresentar defesa em 15 dias. Hoje vence o prazo e se não protocolar até as 18:00 haverá a preclusão temporal.
* Exceção / fora da sede citação a penhora à podem ser em dias úteis e depois das 18:00.
DO LUGAR
Regra geral : os atos processuais são realizados na sede do juízo.
Exceções:
1- DEFERENCIA podem escolher dia/hora/lugar art. 411§ único geralmente para político.
Deputados federais que estão sendo processados eles e que escolhem dia/hora/lugar.
· prefeitos/vereadores/assessores não exercem a DEFERÊNCIA.
.
2- INTERESSE DA JUSTIÇA
Ex. juiz recebe denuncia de trabalho escravo, o juiz poderá pedir uma “inspeção in loco” servidores o acompanham geralmente a policia federal.
3- OBSTÁCULO ARGUIDO pelo porte e deferido pelo juízo. (ex. imprescindível o depoimento de um acamado, poderá o juiz ou alguém nomeado através “ação cautelar de antecipação provas” tomar o depoimento do acamado
This entry was posted on 10:06
You can follow any responses to this entry through
the RSS 2.0 feed.
You can leave a response,
or trackback from your own site.
0 comentários:
Postar um comentário