Aula 13
Competência
Medida de jurisdição e o poder dever perante os cidadãos
Lugar onde DEVE ou PODE correr o processo.
(onde será realizado os atos processuais)
INTERNACIONAL CUMULATIVA / ART. 88 CPC
EXCLUSIVA /ART. 89 CPC
COMPETÊNCIA
INTERNA ESPECIAL TRABALHISTA
MILITAR
ELEITORAL
COMUM ESTADUAL
FEDERAL
MEDIDA
JURISDIÇÃO ou residual =aquilo que sobra
Art .88,III CPC – obs: Boliviano vem ao Brasil compra com cheque sem fundo em Cáceres ele mora
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
CUMULATIVA a) réu domiciliado no Brasil
b) no Brasil tiver que ser cumprida obrigação
c) fato ocorrido ou originado no Brasil
· a mesma ação pode ser intentada perante autoridade brasileira ou no estrangeiro, tendo validade a que transitar em julgado em 1º lugar, a sentença estrangeira só transita em julgado no Brasil quando homologada pelo STJ art 483 CPC, cumulada com emenda 45 da CF/88..
· nada impede que o boliviano ingresse na Bolivia alegando que os bens adquiridos no Brasil possuem vício redibitório.
· não impede que a mesma matéria (causa de pedir), mesmo pedido e as partes seja discutido também no órgão judiciário do outro pais, ou seja não há litispendência, em competência internacional cumulativa.
· por isso toda vez que fizer contratos com domiciliados em estados estrangeiros deve ser prevista a cláusula de eleição – fórum competente.
EXCLUSIVA imóveis
Inventário (Herança) que trata de imóveis (inventário e partilha de bens que estejam localizados no Brasil
Não pode ser analisado por fórum estrangeiro, só jurisdição brasileira e competente para analisar está controvérsia.
COMPETÊNCIA INTERNA
Exerce a legislação brasileira,
Nos direitos pessoais a regra é o domicilio do réu
Critérios:
Art. 91 CPC
1- Matéria Regimento interno dos tribunais
2 – Valor da causa
último item da petição inicial, valor da causa serve para ser calculado as custas processuais – recolhido para os Estados
3- Função Constituição Federal
4- Território CPC, artigos
MODIFICAÇÃO COMPETÊNCIA RELATIVA
A competência relativa pode ser modificada pela vontade das partes, com ou sem o
consentimento do réu.
Pela lei por conexão ou continência.
Observação: Existem dois critérios para prevenção do juízo em ações conexas.
1º - ações conexas da mesma comarca o critério de prevenção do juízo é o despacho do juiz – artigo 106 do CPC.
2º - ações conexas em comarcas diferentes o critério de prevenção é a efetiva citação – artigo 219 do CPC.
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