Competência

Medida de jurisdição e o poder dever perante os cidadãos

Lugar onde DEVE ou PODE correr o processo.

(onde será realizado os atos processuais)

INTERNACIONAL CUMULATIVA / ART. 88 CPC

EXCLUSIVA /ART. 89 CPC

COMPETÊNCIA















INTERNA ESPECIAL TRABALHISTA

MILITAR

ELEITORAL




COMUM ESTADUAL

FEDERAL

MEDIDA

JURISDIÇÃO ou residual =aquilo que sobra

Art .88,III CPC – obs: Boliviano vem ao Brasil compra com cheque sem fundo em Cáceres ele mora em São Mathias, como exercer a jurisdição sem prejuizo do princípio da soberania?

COMPETÊNCIA INTERNACIONAL

CUMULATIVA a) réu domiciliado no Brasil

b) no Brasil tiver que ser cumprida obrigação

c) fato ocorrido ou originado no Brasil

· a mesma ação pode ser intentada perante autoridade brasileira ou no estrangeiro, tendo validade a que transitar em julgado em 1º lugar, a sentença estrangeira só transita em julgado no Brasil quando homologada pelo STJ art 483 CPC, cumulada com emenda 45 da CF/88..

· nada impede que o boliviano ingresse na Bolivia alegando que os bens adquiridos no Brasil possuem vício redibitório.

· não impede que a mesma matéria (causa de pedir), mesmo pedido e as partes seja discutido também no órgão judiciário do outro pais, ou seja não há litispendência, em competência internacional cumulativa.

· por isso toda vez que fizer contratos com domiciliados em estados estrangeiros deve ser prevista a cláusula de eleição – fórum competente.




EXCLUSIVA imóveis

Inventário (Herança) que trata de imóveis (inventário e partilha de bens que estejam localizados no Brasil

Não pode ser analisado por fórum estrangeiro, só jurisdição brasileira e competente para analisar está controvérsia.

COMPETÊNCIA INTERNA

Exerce a legislação brasileira,

Nos direitos pessoais a regra é o domicilio do réu

Critérios:

Art. 91 CPC










1- Matéria Regimento interno dos tribunais

2 – Valor da causa

último item da petição inicial, valor da causa serve para ser calculado as custas processuais – recolhido para os Estados

3- Função Constituição Federal

4- Território CPC, artigos 94 a 100. regra geral e casos especiais.

MODIFICAÇÃO COMPETÊNCIA RELATIVA

A competência relativa pode ser modificada pela vontade das partes, com ou sem o

consentimento do réu.

Pela lei por conexão ou continência.

Observação: Existem dois critérios para prevenção do juízo em ações conexas.

1º - ações conexas da mesma comarca o critério de prevenção do juízo é o despacho do juiz – artigo 106 do CPC.

2º - ações conexas em comarcas diferentes o critério de prevenção é a efetiva citação – artigo 219 do CPC.