Aula 12
COMPETENCIA CLASSIFICAÇÃO.
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A) ABSOLUTA matéria
função
B)
RELATIVA território(arts.
Valor da causa (regimento interno tribunais)
Absoluta competência onde não há possibilidade de alteração.
(onde efetivamente deve correr o processo, não podem ser alteradas)
Relativa existe possibilidade de alteração da competência.
Modificação da competência RELATIVA
Regra geral:
Art .94 CPC (pessoal) domicílio do réu (direito das coisas)
Art. 95 CPC (real) ações típicas de direitos reais. (posse, propriedade, vizinhança, etc...)
Os arts.
Pessoal à domicílio do réu
Real à domicilio da situação do imóvel
Pessoal
Vontade modificação com ou sem o consentimento do réu
Das
partes
sem à atividade processual exercida pelo autor.
Pode ser alterado por ex. mulher entra com ação separação , conforme art. 100,I deve correr no domicilio da mulher , mas se ela optar para que o processo corra no domicílio do réu (esposo) poderá ingressar em juízo, ficando a seu critério.
Comà réu no prazo de resposta não indica foro competente.
Exemplo: O réu no prazo de resposta não indica o foro competente para ação de cobrança.
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Pessoal modificação pela norma Art. 105 cpc
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Conexão mesmas partes, mesmo pedido ou causa de pedir
Art. 103 CPC se no lugar de ou fosse e, seria litispendência – pressuposto processual negativo.
Continência art. 104 CPC
Reunião processual = apensamento aos autos principais.
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