Objetivos
verificar pela legislação brasileira quando alguem se torna reincidente.
Analisar a lei de contravenções penais no tópico referente a reincidência.
Conteúdos
Direito Penal II
Prof. Tonello

Endereço eletronico: tonello@unic.edu.br
Perfil no orkut: Tonello Luis


Análise do artigo 63 do código penal - REINCIDÊNCIA

- no Brasil a reincidência é muito grave; influi no regime, no livramento condicional, no sursis, na pena restritiva, na aplicação da quantidade de pena etc.

- na legislação brasileira o conceito de reincidência é legal; isto é, estabelecido em lei.

- para se tornar reincidente é necessário haver condenação com trânsito em julgado.

Assim é que:
CRIME (CTJ) + COMETE NOVO CRIME

Obs. CTJ significa condenação com trânsito em julgado.

Então você tem que cometter um crime e ser julgado e condenado e essa condenação transitar em julgado e depois disso COMETER NOVO CRIME.

Analisemos o seguinte caso:

Natacha praticou um furto qualificado (art. 155 parágrafo 4º ) em 23/11/2004 na cidade de Sinop/MT. Foi processada naquela comarca e condenada a 5 anos de reclusão, o julgamento foi em 16/10/2005. Natacha apelou e o processo foi enviado para o TJ/MT. Ela aguarda o julgamento do recurso em liberdade. Ela veio para Cuiabá/MT para fazer o curso de Direito na UNIC Beira Rio. Ela se envolveu amorasamente com prof. Tonello e, ficou com raiva porque ele a traiu com a Ellen. Diante disso ela o matou no pátio da UNIC com pauladas no dia 16/05/2006.
O TJ/MT julgou julgou o recurso do furto e confirmou integralmente a condenação. Essa decisão transitou em julgado em 10/01/2007. Ela será julgada pelo homicidio contra Tonello no tribunal do juri em Cuiabá no dia 22/02/2007. Pergunta-se: Se ela for condenada será reincidente? Explique.
Resposta: Não será reincidente, porque quando cometeu o crime contra Tonello ainda não tinha transitado em julgado a condenação de furto. Ou seja só seria reincidente se tivesse matado Tonello após 10/01/2007.

REINCIDENCIA ENVOLVENDO CRIME E CONTRAVENÇÃO (DL 3688/41)

Contravenção penal é uma espécie de infração penal muito menos grave do que crime, e não não se confunde com este. Reincidência tratada na Lei de contravenções no
Art. 7º " Verifica-se a reincidencia quando o agente prática uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção."

Misturando crime e contravenção temos o seguinte:

CRIME (CTJ) + CRIME = REINCIDENTE - ART. 63 CP

CONTRAVENÇÃO (CTJ) + CONTRAVENÇÃO = REINCIDENTE - ART. 7º DA LCP

CRIME (CTJ) + CONTRAVENÇÃO = REINCIDENTE - ART. 7º DA LCP

CONTRAVENÇÃO (CTJ) + CRIME = NÃO REINCIDENTE - ART. 63 CP
Ou seja, condenação anterior por contravenção não gera reincidencia em crime.

Alguns casos para verificar a ocorrência, ou não, da reincidência.

1-) Aderlei foi condenado por ato obsceno Art. 233 do CP. A condenação transitou em juldago. dois mese depois ele corrompeu um menor e foi condenado pelo Art. 218 do CP. Pergunta-se: Ele é reincidente? Explique.
Resposta: Sim, ele é reincidente, pois já havia uma condenação por crime, depois disso cometeu novo crime. Art. 63 do CP.

2-) Ana Paula abandonada pelo namorado cantou a música "vai lacraia" embalad por um som muito alto em uma madrugada de segunda feira no prédio em que mora. Foi condenada pela contravenção de pertubação do sossego alheio, Art. 42 da LCP (DL 3688/41). Condenação transitou em julgado. Três meses depois roubou um banco, e foi condenada pelo Art. 157 do CP. Pergunta-se: Ela é reincidente? explique.
Resposta: Não é reincidente, pois cometeu o roubo (crime) não havia condenação por crime anterior, havia sim condenação por contravenção e não gera reincidencia em crime Art. 63 do CP.

3-) Narjara lesionou Regiane e foi condenada pelo Art. 129 Parágrafo 1º do CP. Condenação transitou em julgado. Seis meses depois dentro de um ônibus lotado ela beijou Maria, esta não gostou. Narjara foi condenada pela contravenção de impotunação ofensiva ao pudor, art. 61 da LCP. Pergunta-se: Ela é reincidente? explique.
Resposta: Sim, ela é reincidente, pois quando cometeu a contravenção já havia confdenação por crime com CTJ. Art. 7º da LCP.

4-) Diana bebeu demais, ficou embriagada. Foi a Av. Getulio Vargas dançar na boquinha da garrafa enquanto tocava o Hino Nacional e o trânsito fluía normalmente. Foi condenada pela contravenção de embriaguez, Art. 62 da LCP. A Condenção transitou em julgado. Três meses depois tirou Zero(0) em Direito Penal II (nâo leu o livro do Prof. Tonello e nem acessou portal universitário). Para relaxar foi ao corredor começou a gritar para o Prof. Tonello: "Viadinho, viadinho!!!". Foi condenada pelo crime de injuria, Art. 140 do CP. Pergunta-se: Ela é reincidente? explique.
Resposta: Não é reincidente, pois cometeu a injuria (crime) não havia condenação por crime anterior, havia sim condenação por contravenção e não gera reincidencia em crime Art. 63 do CP.

5-) Davi espancou Randal até a morte e foi condenado por homicidio qualificado, Art. 121, parágrafo 2º do CP. Condenação transitou em julgado. Dois meses depois traficou drogas e foi condenado pelo Art. 33 da Nova lei de Drogas (11.343/06). Pergunta-se: Ela é reincidente? explique.
Resposta: Sim, ele é reincidente, pois já havia uma condenação por crime, depois disso cometeu novo crime. Art. 63 do CP.


QUESTÕES PARA SE VERIFICAR REINCIDÊNCIA NA OCORRÊNCIA DE CRIME E CONTRAVENÇÃO

1-) Em junho de 2003 Pedro mata João na cidade de Cuiabá – MT (art.121 do CP). Seu julgamento é marcado para acontecer em 20 de dezembro do mesmo ano, e neste julgamento ele é julgado e condenado a 10 anos de reclusão.
Porem Pedro recorre da decisão e o processo é enviado para o Tribunal de Justiça. Antes de ser apreciado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Pedro se envolve numa briga de rua e mata Carlos em 15 de setembro de 2004.
Pedro é Reincidente? Fundamente.


2-) Getulio é condenado em 10 de março de 2001 a 08 anos de reclusão por ter estuprado (art.213 do CP) Claudia. Porém não recorre da decisão, e em 25 de fevereiro de 2002 o processo transita em julgado.
Foragido ele comete um furto (art.155 do CP) na cidade de Campinas – SP, em 20 de abril de 2003, e posteriormente é condenado a apenas um ano de reclusão.
Getulio é Reincidente? Fundamente.

3-) Tadeu é funcionário publico, e em março de 1998 é condenado a 05 anos de reclusão por peculato (art.312 do CP). Porém recorre da decisão, mas o Tribunal de Justiça mantém a sentença condenatória e seu processo em dezembro de 2002 transita em julgado.
Em janeiro de 2003, é condenado por embriaguez (art.62 do LCP), pois se encontrava completamente bêbado em uma movimentada avenida na cidade de Salvador – BA. (Art.58 LCP). Mais tarde é julgado e condenado a 03 meses de reclusão.
Tadeu é Reincidente? Fundamente.

4-) Ariovaldo em 11 de junho de 2000 entra no Congresso Nacional e grita: “o prédio vai explodir, vai explodir, todos pra fora, vai explodir”. Causa pânico generalizado entre as pessoas e nada acontece com o prédio. E em 15 de novembro de 2000 é condenado a 06 meses de detenção por falso alarma (art.41 LCP).
Não recorre da decisão e seu processo transita em julgado em 20 de janeiro de 2001. E em março de 2001 mata (art.121 do CP) um deputado federal na frente do Congresso Nacional. Posteriormente é condenado a 10 anos de reclusão pelo homicídio.
Ariovaldo é Reincidente? Fundamente.