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LIVRAMENTO CONDICIONAL - LAPSO TEMPORAL- REQUISITOS DO ART.83 CP - CRIME COMUM E HEDIONDO
Objetivos
Analisar detalhadamente o instituto do livramento condicional, em especial verificando o tempo necessario para obtenção do beneficio. Arts. 83 a 90 do CP.
Conteúdos
Nessa aula vamos iniciar de uma FORMA IRREVERANTE, se você guardar a musica saberá o tempo necessário de cumprimento de pena para obter livramento condicional
LIBERADINHA – MC TONELLO DE FOGO
Versão da Música Atoladinha
Piririm Piririm Piririm o juiz livrou pra mim
Piririm Piririm Piririm o juiz livrou pra mim
Quem é?
Sou eu Luis Tonello, livramento eu vou explicar
Quanto você tem que cumprir
Prá poder se libertar
1/3 em comum
2/3 em hediondo
Metade reincidente
Pra você se libertar
Vai me deixar na cadeia?
Não Não! Vou liberar...
Vai me deixar na cadeia?
Não Não! Vou liberar...
Eu já to liberadinha, Eu já to liberadinha, Eu já to liberadinha,
Calma, calma bandidinha
Reicindente especifico, não tem!
Uhuhuhuh!
Compositor: Luis Tonello – Autor do livro mais didático do universo.
OBSERVAÇÃO: tem um video dessa música -- apenas 40 segundos -- no youtube. E só clicasr tonelo com um L só. Veja, escute e estude.
AULA 08 - a data apresentada é da turma onde foi ministrada a 1ª aula da semana, que pode ser diferente da sua turma. NÃO SE PREOCUPE COM ISSO, acompanhe pelo numero da aula.
LIVRAMENTO CONDICIONAL – 1ª PARTE
Arts.83 a 90 do CP
CONCEITO: “É a liberação antecipada, mediante determinadas condições do condenado que cumpriu uma parte da pena que lhe foi imposta”.
(TONELLO apud Fragoso).
Um conceito mais simples seria: liberdade antecipada depois de cumprido determinado tempo da pena, desde que o apenado apresente os requisitos e concedido sob condições.
Art. 83 do CP caput
O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado desde a pena privativa de liberdade seja igual ou superior a 02 (dois) anos de reclusão.
REQUISITOS OBJETIVOS:
Art.83 do CP I - Se não for REINCIDENTE em Crime Doloso e tiver bons antecedentes:
• O condenado deve ter cumprido 1/3 da pena.
Art.83 do CP II - Se for REINCIDENTE em Crime Doloso:
• O condenado deve ter cumprido 1/2 da pena.
Art.83 do CP V - Em caso de Crime Hediondo, não deve ser REINCIDENTE específico em crimes dessa natureza.
• O condenado deve ter cumprido 2/3 da pena.
Assim sendo os Requisitos Objetivos consideram:
• Cumprimento de um quantum necessário.
• Reparação do dano, se possível.
• E a quantidade da pena (2 ou + anos).
CASOS PARA VERIFICAÇÃODO TEMPO NECESSÁRIO PARA PLEITEAR LIVRAMENTO CONDICIONAL:
1) Camilinha foi processada por tráfico internacional de pessoas. É julgada e condenada a 03 anos de reclusão. (art.231 do CP).
Sua pena teve inicio em 15/12/2005
Sua pena terá término no dia 14 de dezembro de 2008.
Tratando de crime comum, condenanada não reincidente, Camilinha deverá cumprir 1/3 da pena, que no caso corresponde a 01 ano.
Poderá pleitear o Livramento Condicional em 15/12/2006.
2) Alex não é reincidente. Porém cometeu uma extorsão mediante seqüestro na cidade de São Paulo. É julgado e condenado a 12 anos de reclusão. (art.159 do CP caput).
Sua pena teve inicio em 25 de abril de 2005.
Logo sua pena terá término em 24 de abril de 2017.
Tratando de crime hediondo, Alex deverá cumprir 2/3 da pena, que no caso corresponde a 08 anos.
Poderá pleitear o Livramento Condicional em 25/04/2013.
3)Raimundo foi condenado por furto qualificado a 06 anos de reclusão. (art.155 §4 do CP caput).
Sua pena teve inicio em 10/01/2006
Sua pena terá término em 09/01/2012.
Tratando de crime comum e condenado não reincidente, deverá Raimundo cumprir 1/3 da pena. No caso corresponde a 02 anos de reclusão.
Poderá pleitear o Livramento Condicional em 10/01/2008.
QUESTÕES PARA DETERMINAR O FIM DA PENA E O LIVRAMENTO CONDICIONAL
4) Jorge estupra Maria, é julgado e condenado a 06 anos de reclusão. (Art.213 do CP).
Sua pena tem Inicio em 10/04/2006.
Determine a data do Fim da pena:
Determine a data para o Livramento Condicional:
Resposta: fim da pena será 6 anos depois, no dia 09/04/2012.(1 dia a menos, art. 10 CP).
Já para o livramento condicional terá de cumprir 2/3 da pena por tratar-se de crime hediondo. Nesse caso, 6 dividido por 3 = a 2 anos x 2= a 4 anos. Poderá pleitear livramento condicional em 10/04/2010 (mantém o mesmo dia, por ser mais de 2/3).
5) Diogo Lima mata seu vizinho após um jogo de futebol. É julgado e condenado por homicídio simples a 12 anos de reclusão (art.121 do CP caput). Porém devo lembrar que Diogo Lima é reincidente em crime doloso.
Sua pena tem Inicio em: 05 de fevereiro de 2007.
Determine a data do Fim da pena:
Determine a data para o Livramento Condicional:
Resposta: Fim da pena será 12 anos depois,no dia 04/02/2019. (1 dia a menos, art. 10 CP).
Já para o livramento condicional terá de cumprir 1/2 da pena por tratar-se de crime comum, mais condenado reincidente. Nesse caso, 12 dividido por 2 = a 6 anos. Poderá pleitear livramento condicional em 05/02/2013 (mantém o mesmo dia, por ser mais de 1/2).
6) Rodolfinho sai numa sexta-feira de madrugada e comete um atentado violento ao pudor (art.214 do CP). É julgado e condenado a 09 anos de reclusão.
Sua pena teve inicio em 01 de setembro de 2006.
Determine a data do Fim da pena:
Determine a data para o Livramento Condicional:
Resposta: fim da pena será 9 anos depois, no dia 31/08/2015.(1 dia a menos, art. 10 CP).
Já para o livramento condicional terá de cumprir 2/3 da pena por tratar-se de crime hediondo. Nesse caso, 9 dividido por 3 = a 3 anos x 2= a 6 anos. Poderá pleitear livramento condicional em 01/09/2012 (mantém o mesmo dia, por ser mais de 2/3).
7) Narjara é condenada por receptação qualificada a 03 anos de reclusão (art.180 §1º do CP). Porém devo lembrar que Narjara é reincidente.
Sua pena teve inicio em 15 de março de 2007.
Determine a data do Fim da pena:
Determine a data para o Livramento condicional:
Resposta: Fim da pena será 3 anos depois,no dia 14/03/2010. (1 dia a menos, art. 10 CP).
Já para o livramento condicional terá de cumprir 1/2 da pena por tratar-se de crime comum, mais condenado reincidente. Nesse caso, 3 dividido por 2 = a 1 ano e seis meses. Poderá pleitear livramento condicional em 15/09/2008 (mantém o mesmo dia, por ser mais de 1/2).
LIBERADINHA – MC TONELLO DE FOGO
Versão da Música Atoladinha
Piririm Piririm Piririm o juiz livrou pra mim
Piririm Piririm Piririm o juiz livrou pra mim
Quem é?
Sou eu Luis Tonello, livramento eu vou explicar
Quanto você tem que cumprir
Prá poder se libertar
1/3 em comum
2/3 em hediondo
Metade reincidente
Pra você se libertar
Vai me deixar na cadeia?
Não Não! Vou liberar...
Vai me deixar na cadeia?
Não Não! Vou liberar...
Eu já to liberadinha, Eu já to liberadinha, Eu já to liberadinha,
Calma, calma bandidinha
Reicindente especifico, não tem!
Uhuhuhuh!
Compositor: Luis Tonello – Autor do livro mais didático do universo.
OBSERVAÇÃO: tem um video dessa música -- apenas 40 segundos -- no youtube. E só clicasr tonelo com um L só. Veja, escute e estude.
AULA 08 - a data apresentada é da turma onde foi ministrada a 1ª aula da semana, que pode ser diferente da sua turma. NÃO SE PREOCUPE COM ISSO, acompanhe pelo numero da aula.
LIVRAMENTO CONDICIONAL – 1ª PARTE
Arts.83 a 90 do CP
CONCEITO: “É a liberação antecipada, mediante determinadas condições do condenado que cumpriu uma parte da pena que lhe foi imposta”.
(TONELLO apud Fragoso).
Um conceito mais simples seria: liberdade antecipada depois de cumprido determinado tempo da pena, desde que o apenado apresente os requisitos e concedido sob condições.
Art. 83 do CP caput
O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado desde a pena privativa de liberdade seja igual ou superior a 02 (dois) anos de reclusão.
REQUISITOS OBJETIVOS:
Art.83 do CP I - Se não for REINCIDENTE em Crime Doloso e tiver bons antecedentes:
• O condenado deve ter cumprido 1/3 da pena.
Art.83 do CP II - Se for REINCIDENTE em Crime Doloso:
• O condenado deve ter cumprido 1/2 da pena.
Art.83 do CP V - Em caso de Crime Hediondo, não deve ser REINCIDENTE específico em crimes dessa natureza.
• O condenado deve ter cumprido 2/3 da pena.
Assim sendo os Requisitos Objetivos consideram:
• Cumprimento de um quantum necessário.
• Reparação do dano, se possível.
• E a quantidade da pena (2 ou + anos).
CASOS PARA VERIFICAÇÃODO TEMPO NECESSÁRIO PARA PLEITEAR LIVRAMENTO CONDICIONAL:
1) Camilinha foi processada por tráfico internacional de pessoas. É julgada e condenada a 03 anos de reclusão. (art.231 do CP).
Sua pena teve inicio em 15/12/2005
Sua pena terá término no dia 14 de dezembro de 2008.
Tratando de crime comum, condenanada não reincidente, Camilinha deverá cumprir 1/3 da pena, que no caso corresponde a 01 ano.
Poderá pleitear o Livramento Condicional em 15/12/2006.
2) Alex não é reincidente. Porém cometeu uma extorsão mediante seqüestro na cidade de São Paulo. É julgado e condenado a 12 anos de reclusão. (art.159 do CP caput).
Sua pena teve inicio em 25 de abril de 2005.
Logo sua pena terá término em 24 de abril de 2017.
Tratando de crime hediondo, Alex deverá cumprir 2/3 da pena, que no caso corresponde a 08 anos.
Poderá pleitear o Livramento Condicional em 25/04/2013.
3)Raimundo foi condenado por furto qualificado a 06 anos de reclusão. (art.155 §4 do CP caput).
Sua pena teve inicio em 10/01/2006
Sua pena terá término em 09/01/2012.
Tratando de crime comum e condenado não reincidente, deverá Raimundo cumprir 1/3 da pena. No caso corresponde a 02 anos de reclusão.
Poderá pleitear o Livramento Condicional em 10/01/2008.
QUESTÕES PARA DETERMINAR O FIM DA PENA E O LIVRAMENTO CONDICIONAL
4) Jorge estupra Maria, é julgado e condenado a 06 anos de reclusão. (Art.213 do CP).
Sua pena tem Inicio em 10/04/2006.
Determine a data do Fim da pena:
Determine a data para o Livramento Condicional:
Resposta: fim da pena será 6 anos depois, no dia 09/04/2012.(1 dia a menos, art. 10 CP).
Já para o livramento condicional terá de cumprir 2/3 da pena por tratar-se de crime hediondo. Nesse caso, 6 dividido por 3 = a 2 anos x 2= a 4 anos. Poderá pleitear livramento condicional em 10/04/2010 (mantém o mesmo dia, por ser mais de 2/3).
5) Diogo Lima mata seu vizinho após um jogo de futebol. É julgado e condenado por homicídio simples a 12 anos de reclusão (art.121 do CP caput). Porém devo lembrar que Diogo Lima é reincidente em crime doloso.
Sua pena tem Inicio em: 05 de fevereiro de 2007.
Determine a data do Fim da pena:
Determine a data para o Livramento Condicional:
Resposta: Fim da pena será 12 anos depois,no dia 04/02/2019. (1 dia a menos, art. 10 CP).
Já para o livramento condicional terá de cumprir 1/2 da pena por tratar-se de crime comum, mais condenado reincidente. Nesse caso, 12 dividido por 2 = a 6 anos. Poderá pleitear livramento condicional em 05/02/2013 (mantém o mesmo dia, por ser mais de 1/2).
6) Rodolfinho sai numa sexta-feira de madrugada e comete um atentado violento ao pudor (art.214 do CP). É julgado e condenado a 09 anos de reclusão.
Sua pena teve inicio em 01 de setembro de 2006.
Determine a data do Fim da pena:
Determine a data para o Livramento Condicional:
Resposta: fim da pena será 9 anos depois, no dia 31/08/2015.(1 dia a menos, art. 10 CP).
Já para o livramento condicional terá de cumprir 2/3 da pena por tratar-se de crime hediondo. Nesse caso, 9 dividido por 3 = a 3 anos x 2= a 6 anos. Poderá pleitear livramento condicional em 01/09/2012 (mantém o mesmo dia, por ser mais de 2/3).
7) Narjara é condenada por receptação qualificada a 03 anos de reclusão (art.180 §1º do CP). Porém devo lembrar que Narjara é reincidente.
Sua pena teve inicio em 15 de março de 2007.
Determine a data do Fim da pena:
Determine a data para o Livramento condicional:
Resposta: Fim da pena será 3 anos depois,no dia 14/03/2010. (1 dia a menos, art. 10 CP).
Já para o livramento condicional terá de cumprir 1/2 da pena por tratar-se de crime comum, mais condenado reincidente. Nesse caso, 3 dividido por 2 = a 1 ano e seis meses. Poderá pleitear livramento condicional em 15/09/2008 (mantém o mesmo dia, por ser mais de 1/2).
UNIC - Aqui você aprende Direito !!!!!!!!!!!!
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