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DOIS OU MAIS CRIMES - FIXAÇÃO DE REGIMES - REGRAS PARA - CRIMES COMUNS E HEDIONDOS
Objetivos
Verificar as regras que determina a fixação de regime quando o agente comete dois ou mais crimes e não é reincidente
Conteúdos
Aula 05 - a data apresentada é da turma onde foi ministrada a 1ª aula da semana, que pode ser diferente da sua turma. NÃO SE PREOCUPE COM ISSO, acompanhe pelo numero da aula.
DIREITO PENAL II
PROF. TONELLO
Endereço eletrônico: tonello@unic.edu.br
- FIXAÇÃO DE REGIMES COM 2 OU MAIS CRIMES
Mas Não é Reincidente
• Comum + Comum (Art.33 do CP)
Soma-se as penas e se determina o regime nas regras do CP
• Hediondo + Hediondo (Lei 8.072/90)
REGIME INICIAL FECHADO, nova lei 11.464/07.
• Hediondo + Comum (Art.76 do CP)
Executa-se a pena do crime de natureza mais grave, no caso Hediondo.
Inicia portanto no Regime Fechado pela Lei nova.
ATENÇÃO; Antes DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS o regime era determinado pela soma das penas.
Atualmente para se determinar o regime é considerado o TIPO DE CRIME também.
CASOS PARA FIXAR O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA
1 - Diana cometeu 02 crimes e foi julgada e condenada no mesmo processo (PORTANTO NÃO É REINCIDENTE) as seguintes penas: roubo com lesão grave (art.157 §3 1ª parte do CP) a 07 anos de reclusão e receptação qualificada (art.180 §1º do CP) a 03 anos de reclusão.
Roubo com lesão grave é crime comum = pena 07 anos.
Receptação qualificada é crime comum = pena 03 anos.
Crime Comum + Crime Comum, deve-se somar as penas. 07 anos + 03 anos = 10 anos, maaior que 8 anos.
Portanto Regime Inicial Fechado.Art. 33, parágrafo 2, letra A do cp.
2 - Aderlei cometeu 02 crimes e foi julgado e condenado no mesmo processo (PORTANTO NÃO É REINCIDENTE) as seguintes penas: falsificação de documentos públicos (art.297 do CP) a 04 anos de reclusão e lesão corporal que gera morte (art.129, parágrafo 3o. do CP) a 04 anos de reclusão.
Falsificação de documentos públicos é crime comum = pena 04 anos.
Lesão corporal que gera morte é crime comum = pena 04 anos.
Crime Comum + Crime Comum, deve-se somar as penas. 04 anos + 04 anos = 08 anos.
Portanto Regime Semi-Aberto.
3 - Larissa cometeu 02 crimes e foi julgada e condenada no mesmo processo (PORTANTO NÃO É REINCIDENTE) as seguintes penas: tentativa de homicídio qualificado (art.121 §2º I c/c art.14 Inciso II do CP, e Lei 8.072/90) e extorsão mediante seqüestro (art.159 do CP) a 08 anos por cada crime cometido.
Tentativa de homicídio qualificado é crime hediondo.
Extorsão mediante seqüestro é crime hediondo.
Crime Hediondo + Crime Hediondo = Regime Inicial Fechado.Artigo 2o da Lei de Crimes hediondos, alterado pela lei 11.464/07.
4 - Jéssica cometeu 02 crimes e foi julgada e condenada no mesmo processo (PORTANTO NÃO É REINCIDENTE). Cometeu um homicídio simples contra Luis (art.121 do CP) e furto qualificado (art.155, parágrafo 4o. do CP), sendo condenada a 06 anos e 02 anos de reclusão, respectivamente.
Homicídio Simples é crime comum = pena 06 anos.
Furto Qualificado é crime comum = pena 02 anos.
Crime Comum + Crime Comum, deve-se somar as penas. 06 anos + 02 anos = 08 anos.
Portanto Regime Semi-Aberto. Artigo 33, parágrafo 2o., letra B do CP.
CASOS PARA SE DETERMINAR REGIME PARA NÃO REINCIDENTES
5 - Erick cometeu 02 crimes e foi julgado e condenado no mesmo processo. Pelo crime de estelionato (art.171 do CP) foi condenado a 03 anos de reclusão e por praticar ato obsceno em lugar público (art.233 do CP) foi condenado a 01 ano.
Determine o regime e fundamente.
R. regime aberto, dois crimes comuns e somando as penas temos 4 anos (artigo 33, parágrafo 2o. letra C do CP.
6- Willian não é reincidente, porém cometeu dois crimes. É julgado e condenado por tráfico internacional de pessoas (art.231 do CP) a 05 anos de reclusão e por tráfico de entorpecentes (Lei 11.343/2006) a 06 anos de reclusão.
Determine o regime e fundamente.
7 - Tonellinho cometeu no interior do Estado de Mato Grosso dois crimes, foi julgado e condenado as seguintes penas: por extorsão simples (art.158,, caput do CP) a 06 anos de reclusão e, por furto simples (art.155 do CP) a 02 anos de reclusão.
Determine o regime e fundamente.
8 - Robson é julgado e condenado por bigamia (art.235 do CP) a 02 anos de reclusão e por abuso de incapaz (art.173 do CP) a 04 anos de reclusão. Devo lembrar que Paulo foi julgado e condenado no mesmo processo, portanto não é reincidente.
Determine o regime e fundamente.
9- Leilimar é julgada e condenada no mesmo processo, por dois crimes que cometeu em São Paulo. Foi condenada por lesão corporal de natureza grave (art.129 do CP) a 04 anos de reclusão e por homicídio simples (art.121 do CP) a 10 anos de reclusão.
Determine o regime e fundamente.
10 - Rodolfinho foi julgado e condenado no mesmo processo por homicídio qualificado (art. 121 §2 do CP c/c art.1º I Lei 8072/90) a 15 anos de reclusão e por falsificação de produtos medicinais (art.273 do CP c/c art.1º VII B da Lei 8072/90) a 10 anos de reclusão.
Determine o regime e fundamente.
DIREITO PENAL II
PROF. TONELLO
Endereço eletrônico: tonello@unic.edu.br
- FIXAÇÃO DE REGIMES COM 2 OU MAIS CRIMES
Mas Não é Reincidente
• Comum + Comum (Art.33 do CP)
Soma-se as penas e se determina o regime nas regras do CP
• Hediondo + Hediondo (Lei 8.072/90)
REGIME INICIAL FECHADO, nova lei 11.464/07.
• Hediondo + Comum (Art.76 do CP)
Executa-se a pena do crime de natureza mais grave, no caso Hediondo.
Inicia portanto no Regime Fechado pela Lei nova.
ATENÇÃO; Antes DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS o regime era determinado pela soma das penas.
Atualmente para se determinar o regime é considerado o TIPO DE CRIME também.
CASOS PARA FIXAR O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA
1 - Diana cometeu 02 crimes e foi julgada e condenada no mesmo processo (PORTANTO NÃO É REINCIDENTE) as seguintes penas: roubo com lesão grave (art.157 §3 1ª parte do CP) a 07 anos de reclusão e receptação qualificada (art.180 §1º do CP) a 03 anos de reclusão.
Roubo com lesão grave é crime comum = pena 07 anos.
Receptação qualificada é crime comum = pena 03 anos.
Crime Comum + Crime Comum, deve-se somar as penas. 07 anos + 03 anos = 10 anos, maaior que 8 anos.
Portanto Regime Inicial Fechado.Art. 33, parágrafo 2, letra A do cp.
2 - Aderlei cometeu 02 crimes e foi julgado e condenado no mesmo processo (PORTANTO NÃO É REINCIDENTE) as seguintes penas: falsificação de documentos públicos (art.297 do CP) a 04 anos de reclusão e lesão corporal que gera morte (art.129, parágrafo 3o. do CP) a 04 anos de reclusão.
Falsificação de documentos públicos é crime comum = pena 04 anos.
Lesão corporal que gera morte é crime comum = pena 04 anos.
Crime Comum + Crime Comum, deve-se somar as penas. 04 anos + 04 anos = 08 anos.
Portanto Regime Semi-Aberto.
3 - Larissa cometeu 02 crimes e foi julgada e condenada no mesmo processo (PORTANTO NÃO É REINCIDENTE) as seguintes penas: tentativa de homicídio qualificado (art.121 §2º I c/c art.14 Inciso II do CP, e Lei 8.072/90) e extorsão mediante seqüestro (art.159 do CP) a 08 anos por cada crime cometido.
Tentativa de homicídio qualificado é crime hediondo.
Extorsão mediante seqüestro é crime hediondo.
Crime Hediondo + Crime Hediondo = Regime Inicial Fechado.Artigo 2o da Lei de Crimes hediondos, alterado pela lei 11.464/07.
4 - Jéssica cometeu 02 crimes e foi julgada e condenada no mesmo processo (PORTANTO NÃO É REINCIDENTE). Cometeu um homicídio simples contra Luis (art.121 do CP) e furto qualificado (art.155, parágrafo 4o. do CP), sendo condenada a 06 anos e 02 anos de reclusão, respectivamente.
Homicídio Simples é crime comum = pena 06 anos.
Furto Qualificado é crime comum = pena 02 anos.
Crime Comum + Crime Comum, deve-se somar as penas. 06 anos + 02 anos = 08 anos.
Portanto Regime Semi-Aberto. Artigo 33, parágrafo 2o., letra B do CP.
CASOS PARA SE DETERMINAR REGIME PARA NÃO REINCIDENTES
5 - Erick cometeu 02 crimes e foi julgado e condenado no mesmo processo. Pelo crime de estelionato (art.171 do CP) foi condenado a 03 anos de reclusão e por praticar ato obsceno em lugar público (art.233 do CP) foi condenado a 01 ano.
Determine o regime e fundamente.
R. regime aberto, dois crimes comuns e somando as penas temos 4 anos (artigo 33, parágrafo 2o. letra C do CP.
6- Willian não é reincidente, porém cometeu dois crimes. É julgado e condenado por tráfico internacional de pessoas (art.231 do CP) a 05 anos de reclusão e por tráfico de entorpecentes (Lei 11.343/2006) a 06 anos de reclusão.
Determine o regime e fundamente.
7 - Tonellinho cometeu no interior do Estado de Mato Grosso dois crimes, foi julgado e condenado as seguintes penas: por extorsão simples (art.158,, caput do CP) a 06 anos de reclusão e, por furto simples (art.155 do CP) a 02 anos de reclusão.
Determine o regime e fundamente.
8 - Robson é julgado e condenado por bigamia (art.235 do CP) a 02 anos de reclusão e por abuso de incapaz (art.173 do CP) a 04 anos de reclusão. Devo lembrar que Paulo foi julgado e condenado no mesmo processo, portanto não é reincidente.
Determine o regime e fundamente.
9- Leilimar é julgada e condenada no mesmo processo, por dois crimes que cometeu em São Paulo. Foi condenada por lesão corporal de natureza grave (art.129 do CP) a 04 anos de reclusão e por homicídio simples (art.121 do CP) a 10 anos de reclusão.
Determine o regime e fundamente.
10 - Rodolfinho foi julgado e condenado no mesmo processo por homicídio qualificado (art. 121 §2 do CP c/c art.1º I Lei 8072/90) a 15 anos de reclusão e por falsificação de produtos medicinais (art.273 do CP c/c art.1º VII B da Lei 8072/90) a 10 anos de reclusão.
Determine o regime e fundamente.
UNIC - Aqui você aprende Direito!!!!!.
This entry was posted on 08:27
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