Objetivos
Verificar as regras para fixação em crimes comuns e crimes hediondos - Regras do código penal e da lei de crimes hediondos.
Conteúdos
Aula 04 - a data apresentada é da turma onde foi ministrada a 1ª aula da semana, que pode ser diferente da sua turma. NÃO SE PREOCUPE COM ISSO, acompanhe pelo numero da aula.

Crimes Assemelhado ao Hediondo - tem o mesmo tratamento jurídico.
Art.5º inciso 43 da CF
• Tortura (Lei 9455/97)
• Tráfico De Drogas (Lei 11.343 de 2006)
• Terrorismo (lei 7.170/83)

REGRAS PARA FIXAR REGIME -- ANALISAR O TIPO DE CRIME ENVOLVIDO (HEDIONDO OU COMUM):

1º Se for HEDIONDO – INICIAL FECHADO

2ºSe Não for hediondo ou assemelhado aplica-se as Regras do Código Penal (Art.33 parágrafo 2º, alíneas a, b e c do CP );
Se for REINCIDENTE – INICIAL FECHADO, pela Lei.
se não for reincidente, analisa-se a quantidade de pena aplicada:
Pena superior a 08 anos : Inicial Fechado
Pena superior a 04 e inferior ou igual a 08 anos : Semi-Aberto
Pena inferior ou igual a 04 anos : Aberto
Regime Integral Fechado que EXISTIA NA LEI DE CRIMES HEDIONDOS: Não admite PROGRESSÃO DE REGIME.

Regime Inicial Fechado: Inicia no regime fechado, mas posteriormente pode-se pleitear a Progressão de Regime.

Casos para se determinar regime. Verificar se o crime é hediondo ou não.

Caso 1 - Diana foi condenada como reincidente a 07 anos de reclusão por furto qualificado. (Art.155 §4º). Qual regime a ser fixado? Fundamente.
Furto qualificado não é hediondo, mas Diana é reincidente, portanto o regime será inicial fechado. Art. 33 do CP, parágrafo 2o..

Caso 2 - Robson foi condenado a 06 anos por atentado violento ao pudor (Art.214 do CP). Qual regime a ser fixado? Fundamente.
Atentado violento ao pudor é crime hediondo, logo o regime será Inicial Fechado.

Caso 3 - Ana Paula foi condenada a 10 anos de reclusão por peculato. (Art.312 do CP). Qual regime a ser fixado? Fundamente.
Peculato não é crime hediondo, Ana Paula não é reincidente, mas sua pena supera 08 anos, portanto o regime deve ser fixado em Inicial Fechado. Art. 33, par. 2o., letra A, do CP.

Caso 4 - Braulino foi condenado a 05 anos de reclusão por tráfico de entorpecentes (Lei 11.343/06). Qual regime a ser fixado? Fundamente.
Tráfico de entorpecentes é crime assemelhado à hediondo, portanto o regime deve ser Inicial Fechado.

Caso 5 – Nabila foi condenada como reincidente a 5 anos de reclusão por apropriação indébita Art. 168 do CP. Qual regime a ser fixado? Fundamente.
Apropriação indébita não é hediondo, mas Nabila é reincidente, portanto o regime será inicial fechado. Art. 33 do CP.

Caso 6 – Viegas falsificou viagra em maio de 1998. Foi condenado pelo Art. 273 do CP a 6 anos de reclusão. Qual regime a ser fixado? Fundamente.
Na época em que o crime foi cometido ainda não era classificado como hediondo. Como a pena maior que 4 anos não supera 8 anos, o regime será semi-aberto Art. 33 parágrafo 2º, alínea b.


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