Objetivos
Analisar a temporariedade da reincidência - utilizando a regra do art. 64,I do CP. Verificar, também, como o livramento condicional influi na contagem desse tempo.
Conteúdos
DIREITO PENAL II
PROFº TONELLO

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Perfil no orkut: Tonello Luis


FIM DA REINCIDÊNCIA
Art.64, I – (1ª parte) do Código Penal

O Brasil adota o Sistema de TEMPORARIEDADE DA REINCIDÊNCIA, que determina que a reincidência dura por um certo período.

REGRA: 05 anos após o fim da pena.
Ou seja, Condenado (CTJ) + 05 anos depois da pena.
NUNCA PODE SER ANTES DO FIM DA PENA.

Suzane foi condenada por roubo a 06 anos de reclusão (art.155 do CP) (CTJ).
Inicio da pena: 05/10/2000.
Fim da pena: 04/10/2006
Fim da REINCIDÊNCIA: 04/10/2006 + 05 anos e 01 dia = 05/10/2011.

COM LIVRAMENTO CONDICIONAL
Art.64 I (2ªparte) do Código Penal.
É mais benéfico para o réu pois volta a ser PRIMÁRIO mais cedo.
Neste caso o fim da reincidência inicia quando o réu consegue o Livramento Condicional.
Suzane foi condenada por roubo a 06 anos de reclusão (art.155 do CP) (CTJ).
Inicio da pena: 05/10/2000.
Fim da pena: 04/10/2006.
Livramento Condicional: 1/3 de 06 anos = 02 anos, em 05/10/2002.
Fim da REINCIDÊNCIA: 05/10/2002 (LC) + 5 anos = 05/10/2007.

CASOS PARA APURAR O FIM DOS EFEITOS DA REINCIDÊNCIA:

1) Maikele foi condenada a 09 anos de reclusão por tráfico de drogas (art.33 da Nova Lei de Drogas). Vai obter livramento no dia que pode pleitear e não vai haver revogação até o fim da pena.
Quando Maikele volta a ser primária??
Inicio: 06/01/2007.
Fim da pena: 05/01/2016.
LC: 2/3 de 09 anos = 06 anos, em 06/01/2013.
Fim da REINCIDÊNCIA: 06/01/2013 + 05 anos = 06/01/2018.

2) Nara Karina foi condenada a 12 anos de reclusão por homicídio simples (art.121 caput CP). Vai obter livramento no dia que pode pleitear e não vai haver revogação até o fim da pena.
Inicio da pena: 08/01/2007.
Fim da pena: 07/01/2019.
LC: 1/3 de 12 anos = 04 anos, em 08/01/2011. Crime comum
Fim da REINCIDÊNCIA: 08/01/2011 + 05 anos = 08/01/2016.
O fim da reincidência será em 08/01/2016 e o fim da pena será em 07/01/2019, neste caso o réu vai ser primário antes do fim da pena, e isto não pode ocorrer.

Ou seja

“o réu nunca pode votar a ser primário antes do fim da pena, assim sendo, ele o fim da reincidência deve acontecer 01 (um) dia após o fim da pena”.

Neste caso o Fim da Reincidência será 01 dia após 07/01/2019, ou seja em 08/01/2019.


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