Objetivos
Analisar diante das diversas hipóteses de prisão provisória,quando é possível, ou não detrair. Crime posterior à prisão não detrai. Seria conta-corrente.
Conteúdos
DIREITO PENAL II
PROFº TONELLO

Endereço Eletrônico: tonello@unic.edu.br
Perfil no orkuut: Tonello Luis


DETRAÇÃO – art.42 do CP - continuação
Outros casos.

A Detração ocorre nos seguintes casos:
• O mesmo crime e o mesmo fato. (mais exemplos na aula 12).
• Vários fatos no mesmo processo.
• Crime Anterior a prisão.

A Detração só não ocorrerá quando:
• O crime for POSTERIOR a prisão.

Não é permitido ocorrer detração nos casos de Crime Posterior a Prisão, pois se isto ocorresse seria um INCENTIVO A NOVOS CRIMES.

Exemplo de o Mesmo Crime e o Mesmo Fato.
1) Jordana ficou presa provisoriamente por 18 meses, acusada de tráfico de entorpecentes (art.33 da lei 11.343/06). E no final do processo foi condenada a 08 anos de reclusão.
HAVERÁ DETRAÇÃO.!!!!!!!!
Inicio da pena definitiva: 25/01/2007.
Regime: 08 anos – 01 ano e 06 meses = 06 anos e 06 meses.
Regime: Inicial Fechado, pois tráfico de drogas é crime hediondo.
Fim da pena: Falta 06 anos e 06 meses.
Fim da pena: 24/07/2013.
Livramento Condicional: Tratando de crime hediondo deve-se calcular 2/3 da pena para obter o LC.
2/3 de 08 anos = 05 anos e 04 meses.
Já cumpriu 01 ano e 06 meses
05 anos e 04 meses – 01 ano e 06 meses = 03 anos e 10 meses.
LC: em 25/11/2010.

Exemplo de Vários fatos no mesmo processo:
2) Itamar ficou preso provisoriamente por 02 anos, acusado de 02 crimes no mesmo processo (ou seja, vários fatos no mesmo processo e não é reincidente).
No final do processo Itamar Renato foi condenado por roubo (art.157 do CP) a 09 anos de reclusão e formação de quadrilha (art.288 do CP) a 03 anos de reclusão.
HAVERÁ DETRAÇÃO !!!!!!
Inicio da pena definitiva: 29 de outubro de 2005.
Regime: art. 111 da LEP.
09 anos (roubo) + 03 anos (quadrilha) = 12 anos (pena total) – 02 anos (detração) = 10 anos.
Regime Inicial Fechado.
Fim da pena: 10 anos depois – 28/10/2015.
Livramento Condicional: Tratando de Crime Comum e não Reincidente – 1/3 da pena.
1/3 de 12 anos = 04 anos - 02 anos (detração) = 02 anos
LC: em 29/10/2007.

Exemplo de Crime Anterior a Prisão
3) Tonello cometeu um estupro (art.213 do CP) e ninguém descobriu. Fugiu para Cuiabá e ficou preso provisoriamente acusado de matar Camilinha, por 18 meses.
Foi a júri e foi absolvido, pois Camilinha ainda encontrava-se viva. A policia investigou e descobriu o crime anterior (ou seja, crime anterior a prisão). E pelo estupro foi julgado e condenado a 06 anos de reclusão.
HAVERÁ DETRAÇAÕ !!!!!
Inicio da pena definitiva: 08 de janeiro de 2007.
Regime: 06 anos (pena total) – 01 ano e 06 meses (detração) = 04 anos e 06 meses.
Crime Hediondo – Inicial Fechado (de acordo com a nova lei que deve ser sancionada pelo presidente Lula).
Fim da pena: 04 anos e 06 meses depois, ou seja, em 07/07/2011.
LC: 2/3 de 06 anos (pena total) = 04 anos – 01 ano e 06 meses = 02 anos e 06 meses.
LC: em 08/07/2009.


Exemplo de Crime Posterior a Prisão - NÃO HÁ DETRAÇÃO
4) Damares ficou presa provisoriamente por 30 meses, acusada de violentar um menino (art. 214 do CP), foi julgada e absolvida. (Crime Posterior a Prisão)
Saiu da cadeia e para comemorar praticou uma extorsão simples (art. 158, caput,do CP) e foi condenada posteriormente a 09 anos de reclusão.
NÃO HAVERÁ DETRAÇÃO !!!!!!
Inicio da pena definitiva: 08 de janeiro de 2007.
Regime: 09 anos – Inicial Fechado.
Fim da pena: 09 anos depois, ou seja, em 07/01/2016.
Livramento Condicional: 1/3 de 09 anos = 03 anos, pois extorsão simples é crime comum.
LC em 08/01/2010.

5) Andréia Nobre ficou presa provisoriamente por 3 anos acusa de homicidio qualificado (art.121, parág. 2o. cp). Foi julgada e absolvida pois nao foi ela quem praticou o crime. Saiu da cadeia e para comemorar roubou com arma um caminhão de cerveja Cristal (art. 157,par. 2o. do CP). Foi condenada por desse delito a 12 anos de reclusão. Começou a cumprir a pena em 16.05.2.006.
- ATENÇÃO !!!! NÃO HAVERÁ DETRAÇÃO, trata-se de crime posterior à prisão. Roubo é um crime comum.
Regime: fechado, pena superior a 8 anos
Fim da pena: 12 anos depois, 15.05.2018.
Livramento Condicional: crime comum tem de cumprir 1/3 da pena, isto é, 1/3 de 12 anos = 4 anos. Pode pleitear livramento condicional em 16.05.2010.

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