Objetivos
Verificar através de exercícios práticos toda a mattéria lecionada no 1o.bimestre
Conteúdos
DIREITO PENAL II
Prof. Tonello

Endereço eletrônico: tonello@unic.edu.br
Perfil no orkut: Tonello Luis

Exercícios de Revisão para Prova do 1º. Bimestre
2ª Parte – livramento condicional – crime comum e hediondo, primario e reincidente - detração penal


1) Murilloo cometeu tráfico internacional de pessoas e foi condenado a 07 anos de reclusão. (art.231 do CP)
Inicio da pena: 02/03/2007.
Regime: Semi Aberto, crime comum, pçena maior que 4 e até 8 anos.
Fim da pena: 01/03/2014
LC: 1/3 de 07 anos = 02a 04m = em 02/07/2009.

2) Marcelo cometeu homicídio simples e foi condenado a 11 anos de reclusão. (art.121 do CP)
Inicio da pena: 05/02/2007.
Regime: Inicial fechado.
Fim da pena: 04/02/2018.
LC: 1/3 de 11 anos = 03a 08m = em 05/10/2010.

3) Fabrício é condenado no mesmo processo a 09 anos de reclusão por extorsão mediante seqüestro e a 04 anos por furto qualificado.
Inicio da pena: 10/05/2007.
Regime: Inicial Fechado
Fim da pena: 13 anos depois, em 09/05/2020.
LC: 2/3 de 09 anos = 06 anos + 1/3 de 04 anos = 01a 04m.
LC: 06a + 01a 04m = 07a 04m = em 10/09/2014.

4) Paulo foi condenado a 20 anos por homicídio qualificado (art.121 §2º do CP) e a 09 anos de reclusão por homicídio simples (art.121 do CP), no mesmo processo.
Inicio da pena: 25/06/2002.
Regime: Inicial fechado.
Fim da pena: 24/06/2031.
LC: 2/3 de 20 anos = 13a 04m + 1/3 de 09 anos = 03 anos. Se foi condenado no mesmo processo não é reincidente.
LC: 13a 04m + 03a = 16a e 4m. Dia 25/10/2018.

5) Ricardo cometeu um estupro (art.213 do CP) e foi condenado a 08 anos de reclusão (CTJ). Mas fugiu sem cumprir a pena. E depois disso roubou uma loja e foi condenado a 04 anos de reclusão. (art.155 do CP).
Inicio da pena: 05/04/2003.
Regime: Inicial Fechado.
Fim: 04/04/2015.
LC: 2/3 de 08 anos = 05a 04m e 1/2 de 04a = 02 anos.
LC: 07a 04m, em 05/08/2010.

6) Flávio foi condenado por falsificar documentos públicos a 05 anos de reclusão (art.297 do CP) (CTJ). Mas fugiu sem cumprir a pena. E depois disso cometeu peculato (art.312 do CP) e foi condenado a 10 anos de reclusão.
Inicio da pena: 20/09/2004.
Fim: 19/09/2019.
Regime: Inicial Fechado
LC: 1/2 de 15 anos = 07a 06m, em 20/03/2012.

7) Narjara foi condenada a 24 meses de reclusão por corrupção passiva (art.317 do CP) (CTJ). Mas fugiu sem cumprir a pena. E depois disso cometeu furto qualificado (art.155 CP) e foi condenada a 06 anos de reclusão.
Inicio da pena: 10/09/2001.
Fim: 09/09/2009.
LC: 1/3 de 08 anos = 04 anos, em 10/09/2005.

8) Kacima foi presa provisoriamente por 02 anos, acusada de homicídio simples (art.121 caput CP). E no final do processo foi julgada culpada e condenada a 08 anos de reclusão. Haverá detração.
Inicio da pena: 14/01/2006.
Fim: restam 06 anos, 13/01/2012.
Regime: Semi Aberto.
LC: 1/3 de 08 anos = 02a 08m – 2a (detração) = 08 meses.
LC: 14/09/2006.

9) Kenedy cometeu estupro (art.213 do CP) em Chapada dos Guimarães-MT e ninguém descobriu. E depois foragiu para Nobres-MT e lá ficou preso por 02 anos acusado de matar Narjara.
Foi a júri e foi absolvido em relação ao homicídio contra Narjara, pois ela estava viva.
Porém a policia investigou e descobriu o crime anterior. E pelo estupro foi condenado a 06 anos de reclusão. Haverá detração.
Inicio da pena: 10/06/2007
Fim: 04 anos depois, em 09/06/2011.
Regime: Fechado, pois é crime hediondo.
LC: 2/3 de 06 anos = 04 anos – 02 anos (detração) = 02 anos
LC em 10/06/2009.

10) Daves ficou preso provisoriamente por 18 meses, acusado de cometer um estupro (art.213 do CP). Foi julgado e absolvido. Saiu da cadeia e cometeu um atentado violento ao pudor (art. 214 do CP) foi condenado a 06 anos de reclusão. Crime Posterior a Prisão - Não haverá detração.
Inicio da pena: 05/03/2006.
Fim: 04/03/2012.
Regime: Inicial Fechado
LC: 2/3 de 06 anos = 04 anos, em 05/03/2010.

11) Marcos foi condenado a 10 anos de reclusão por peculato (art. 312 do CP).
Inicio da pena:02/06/2007.
Fim: 01/06/2017.
Regime: Inicial Fechado, pena maior que 8 anos, crime comum.
LC: 1/3 de 10 anos, passando em meses = 120 meses. 1/3 = 40 meses, ou seja, 3 anose 4 meses. LC dia 02/10/2010
Fim da Reincidência: 02/06/2017, isto é, 1 dia após o fim da pena porque ficou MAIS DE 5 ANOS EM LIVRAMENTO CONDICIONAL, que são computados - art. 64, inciso I, do CP.

12) Nunes foi condenado por tráfico de drogas (art.33 da Nova Lei de Drogas) a 09 anos de reclusão.Não vai obter livramento condicional.
Inicio da pena: 11/07/2001.
Fim: 10/07/2010.
Regime: Inicial Fechado, nova lei.
Fim da reicidência, se cumprir toda a pena preso. Fim da pena + 5 anos= 11/07/2015

13) Douglas foi condenado a 06 anos por atentado violento ao pudor (art. 214 do CP).
Inicio da pena: 15/06/2003. Quando volará a ser primário se obtiver livramento condicional no dia que puder pleitear e o livramento não for revogado até o fim da pena??
Fim: 14/06/2009.
Regime: Inicial Fechado, crime hediondo.
LC: 2/3 de 06 anos = 04 anos, em 15/06/2007.
Fim da Reincidência: 15/06/2012. Somam-se 5 anos ao dia do livramento condicional, desde que seja após o fim da pena.

14) Jair cometeu um latrocínio (art.159 §3º CP) e foi condenado a 21 anos de reclusão.
Inicio da pena: 15/04/2002.
Fim: 14/04/2023.
Regime: Inicial Fechado, crime hediondo.
LC: 2/3 de 21 anos = 14 anos, em 15/04/ 2016.
Fim da Reincidência: 15/04/2021??????????????????????????????????????????????????????
Atenção: o réu não pode voltar a ser primário antes do fim da pena, neste caso o réu deixará de ser reincidente um dia após o fim da pena, ou seja em 15/04/2023.


UNIC: AQUI VOCÊ APRENDE DIREITO!!!!