PRAZO

Prazo: espaço de tempo para o ato processual ser praticado de forma válida pela parte (réu ou autor)

Só as partes devem cumprir prazos? (art. 189 CPC fala sobre os prazos que muitas vezes não são cumpridos.)

Prazo Próprio – destinado as partes(autor/réu), a não observância gera a preclusão temporal.

Impróprio - são destinados aos outros, juizes e serventuários da justiça, não geram preclusão(oficial/perito/escrivão etc)

Prazo Legalprevisto na lei.

Judicialfixado pelo magistrado(quando a audiência e determinada pelo juiz dentro da pauta.

Convencional – fixado pelas partes ex. está tramitando processo 1ª vara civil (os dois advogados de comum acordo solicitam prazo 30 dias tentar um acordo...)




Prazo Dilatório - prazo que pode ser prorrogado, desde que solicitado por uma das partes e deferido pelo juiz.(ex. audiência cai 14/02/2007 no dia do casamento de uma das partes é possível que com antecedência o advogado solicite a prorrogação)(ex. perito solicita novo prazo em virtude das chuvas).

Peremptório – não pode ser prorrogado, nem o juiz pode conceder (ex. recurso de apelação em 15 dias....)

Contagem

1º - Prazo processual: só começa em dias úteis (inicio = ad quo)

2º - Prazo processual: só termina em dias úteis (termino = ad quem)

3º - Prazo são contínuos: uma vez iniciado não se suspende (art. 178 CPC não interrompe nos feriados (sab/Dom são contados) ex. começa 1º-Segunda feira não interrompe no sab/Dom e contado seguido.

4º - Regra : o início é excluído (dies a quo)

o final é incluído (dies ad quem)

· nas férias forense e recesso natalino são a exceção para interromper a contagem do prazo.

· Ex. 31/10/2006. (19:30 hrs) citação , prazo 15 dias, citado pelo oficial, quando começa a correr o prazo? Art. 241,II CPC – quando for juntada a citação nos autos mas foi juntada no dia 07/11/06 –começa a correr 08/11/06.

· Juntado na Sexta – regra começa a contar na 2ª

· Intimado (advogado) intimação feita por jornal (Sexta) com prazo de 5 dias, exclui Sexta e inicia 2º termina 6º para apresentação até as 18:00 hrs.

· Em alguns jornais circulou Sábado mais 5 dias –ato realizado no sábado considera-se na 2ª começaria a contar 3º terminaria no sábado considerando então a 2ª para o termino até as 18:00 hrs.