AULA 1
Princípios do processo.
1.1 – Princípio devido processo legal.
à acesso a justiça (art. 5º, XXXV CF)
à ampla defesa e contraditório (art. 5º, LV, CF)
à fundamentação de decisões (art. 93, IX, CF)
à razoável duração do processo (art 5º, LXXVIII, CF)
· maior princípio existente
·
· Nelson Nery “se fosse resguardado o devido processo legal não seria necessário mais nenhum outro art.
1.2 – Princípio do inquisitivo e do dispositivo.
Quem alega tem que provar. Que e responsavel pela instrauração? Quem e responsavel pelas provas?
Típico do processo civil este princípio estuda a instauração do processo e a responsabilidade pela provas.
à inquisitivo – o juiz e responsável pela instauração do processo e pela produção de provas
à dispositivo – as partes são responsáveis pela instauração do processo e pela produção de provas
ex. meu carro no estacionamento, alguém bate nele, se voluntariamente ele me paga as despesas eu não sou obrigado a processa-lo; mas se não me paga eu posso processa-lo.
O exercício da jurisdição e voluntária, diferente do exercício jurisdicional penal e incondicionado
.
obs. Na elaboração de provas são usados os dois princípios.
Provas: regra geral – quem alega tem o ônus da prova!
Exceção: o juiz em alguns casos pode pedir o produção de provas. ex. investigação de paternidade, ele pode pedir o exame de DNA (art .130 CPC) de oficio = imediatamente.
Art, 231 e 232 CC provas à está havendo a inversão do ônus da prova, a recusa, a recusa de fazer a prova em juizo....
As partes são responsáveis pelo processo art 262 CPC. Uma vez instaurado o processo o juiz e responsável a desenvolver o impulso oficial.
1.3 – Princípio do Contraditório.
à Igualdade entre as partes.
Previsot art. 5º , LV da CF.
· CONTRADITÓRIO é um princípio ABSOLUTO?
Para ser tomado decisão deve-se ouvir as partes, ex. da mulher que pede alimentos, em alguns casos este princípio ele e superado pois a uma urgência na concessão depois e que será analisado o mérito.
1.4 – Princípio da Recorribilidade.
Todo ato do juiz que prejudica um direito ou interesse da parte deve ser recorivel, para evitar:
.
à Evitar ou emendar.
ERROS E FALHAS.
à Órgão Colegiado
· Presunção maior experiência.
1.5 – Princípio da Boa Fé e Lealdade processual.
à Arts. 16 e 18 CPC.
1.6 – Principio da Verdade Real. (o que não está nos autos não existe no...)
Livre convicção Provas
Motivada art. 131 CPC
Livre convicção motivada à e baseada nos fatos e circunstâncias dos autos.
Motivos de convencimento.
As decisões são fundamentadas em todos os atos do processo. Ex. DNA no ano 1990 era muito caro, houve uma investigação de paternidade, o DNA não foi feito mas o juiz condenou pelo conjunto probatório favorável. Hoje 2006 feito o DNA constatou-se a não paternidade. E possível reverter a sentença? Coisa julgada material configurada a vários anos, o advogado deve alegar este princípio da verdade real.
Transitou em julgado a sentença, se errar e humano e se descobre, fica a critério do juiz, pois este deve avaliar sob todos os aspectos.
PRINCIPIOS INFORMADORES DO PROCEDIMENTO.
1.0 – ORALIDADE
· Identidade da pessoa física do juiz. ( o mesmo juiz que realiza a audiência de instrução, este e o mais apto para realizar a sentença/ mas acontece que muitos são transferidos ou promovidos.)
· Audiência à nem todo processo civil tem audiência, só tem audiência quando a necessidade (ex. não tem audiência eventário , mas se tiver conflito pode-se realizar audiência para conciliação.
Contato DIRETO do magistrado com as partes.
Em caso de adoção, guarda....
Na justiça do trabalho todas tem audiência.
2.0 - PUBLICIDADE
art. 93, IX e X da CF
Todos os processos são públicos? NÃO pois alguns correm em segredo de justiça.
As partes não podem fazer carga do processo.
As vista do processo pode ser feita por qualquer um desde que público.
· Processos segredo de justiça.
Regra: todos são públicos (art. 155, I e II CPC)
Ação de separação pode correr em segredo de justiça
Ação de alimentos corre em segredo de justiça, pelo nome não se consegue mas se tiveer o numero do processo vc. Pode conseguir acessar
.
Site para consulta de processos.
3.0 - ECONÔMIA PROCESSUAL
· Justiça ser barata e rápida. (Lei justiça gratuita. 1060/50 )
Rápida – a grande dificuldade, mesmo com todas as auterações. Ex. em alguns processos e preciso marido e mulher assinem o pedido de revisão das parcelas na Caixa , em muitos caasos o juiz devolve o processo para que a outra parte (mulher_) assine. (art. 10 CPC)
4.0 - PRECLUSÃO
· perda da capacidade de ser realizada o ato processual.
* Temporal (perda do prazo)
Preclusão * Consumativa (ato processual já realizado).
* Lógica (ato processual e realizado na fase adequada)
· preclusão e diferente de prescrição = perda do direito de entrar com ação
temporal: perda do ato processual
consumativa: tinha 15 dias para protocolar contestação, protocola com 5 dias resta 10 dias – não pode realizar outra contestação / consumo do ato./ ato processual não pode ser repetido nos autos.
PROCESSO = conjunto de atos solenes e coordenados
PROCEDIMENTO = rito ordinário/ a forma como se desenvolve o rito ordinário/ como acontece os atos no processo
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