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LIVR.CONDIC.: PENAS NAO DIVISIVEIS POR 3. - PASSAR PARA MESES - CRIME COMUM E HEDIONDO
Objetivos
Apurar o tempo necessário para se obter livramento condicional quando se tratar de penas não divisiveis por 3. Passar para meses. 1 ano = 12 meses
Conteúdos
LIVRAMENTO CONDICIONAL – 2ª PARTE
Art.83 do CP
Endereço eletrônico: tonello@unic.edu.br
Perfil no orkut: Tonello Luis
Liv. Condicional no youtube: tonelo com 1 L apenas.
REQUISITOS SUBJETIVOS:
Art.83, inciso III,do CP
• Comportamento satisfatório
• Bom desempenho no trabalho atribuído.
• Aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto.
Art.83 IV
• Reparação do dano causado, salvo impossibilidade de fazê-lo.
Art.83 §Único
• Submissão ao Exame Criminológico, que possa averiguar a possibilidade de reincidência ou não do condenado.
CASOS DE PENAS NÃO DIVISÍVEIS POR 03.
Nestes casos deve ser feita a conversão de ano para meses, assim sendo 01 ano = 12 meses.
Passo a Passo para calcular Livramento Condicional para Crime Comum:
Nos casos que a pena não for divisível por 03.
• 1º Passo: Converter anos para meses – 01 ano = 12 meses.
Ex: 05 anos = 60 meses
• 2º Passo: O resultado deve ser dividido por 03.
Ex: 60 dividido por 03 = 20 meses.
• 3º Passo: O resultado deve ser divido por 12 (para compor anos e meses).
Ex: 20 divido por 12 = 01 ano e 08 meses.
Passo a Passo para calcular Livramento Condicional para Reincidente:
Nos casos que a pena não for divisível por 03.
• 1º Passo: Converter anos para meses – 01 ano = 12 meses.
Ex: 05 anos = 60 meses.
• 2º Passo: O resultado deve ser dividido por 02
Ex: 60 dividido por 02 = 30 meses.
• 3º Passo: O resultado deve ser dividido por 12 (para compor anos e meses).
Ex: 30 dividido por 12 = 2 anos e 06 meses
Passo a Passo para calcular Livramento Condicional para Crime Hediondo:
Nos casos que a pena não for divisível por 03.
• 1º Passo: Converter anos para meses – 01 ano = 12 meses.
Ex: 05 anos = 60 meses
• 2º Passo: O resultado deve ser dividido por 03.
Ex: 60 dividido por 03 = 20 meses.
• 3º Passo: Este resultado indica 1/3 da pena, por isso agora é necessário multiplicá-lo por 2, para achar 2/3 da pena.
Ex: 20 meses vezes 02 = 40 meses.
• 4º Passo: O resultado deve ser divido por 12 (para compor anos e meses).
Ex: 40 divido por 12 = 3 anos e 04 meses.
CASOS para apuração do tempo mínimo necessário para obter livramento condicional:
1) Morgana cometeu homicídio simples e foi condenada a 10 anos de reclusão. (art.121, caput do CP).
Regime: Inicial Fechado.
A pena teve inicio em 08/01/2006.
A pena terá término em 07/01/2016.
Tratando de crime comum e condenado não reincidente. Camila terá que cumprir 1/3 da pena. Passando 10 anos para meses, temos 10x12= 120 meses, dividido por 3 = 40, que neste caso equivale a 03 anos e 04 meses.
Poderá pleitear livramento condicional em 08/05/2009.
2) Joycinha foi condenada por extorsão simples a 08 anos de reclusão por extorsão simples (Art.158, caput, do CP).
Regime: Semi Aberto.
A pena teve inicio em 22/04/2006.
A pena terá término em 21/04/2014.
Tratando de crime comum e condenado não reincidente. Tamiris terá que cumprir 1/3 da pena. Passando 8 anos para m eses, temos 8x12=96 meses, dividido ppor 3, temos 32 meses, que neste caso corresponde a 02 anos e 08 meses.
Poderá pleitear livramento condicional em 22/12/2008.
3) Mariana foi condenada por atentado violento ao pudor (art.214 do CP) a 11 anos de reclusão.
Regime: Inicial Fechado. (de acordo com nova lei, aprovada pelo congresso, 11.464/07).
A pena teve inicio em 20/11/2005.
A pena terá término em 19/11/2016.
Tratando de crime hediondo, Mariana terá que cumprir 2/3 da pena. Passando 11 aanos para meses, temoos, 11x12= 132 meses, dividido por 3 = 44meses x 2 (porque são 2/3) = 88meses, que neste caso corresponde a 07 anos e 04 meses.
Poderá pleitear livramento condicional em 20/03/2013.
4) Damaris foi condenada por 07 anos de reclusão por tráfico de entorpecentes (Nova lei de drogas – 11.343/06)
Regime: Inicial Fechado (de acordo com nova lei, aprovada pelo congresso - 11.46/07).
A pena teve inicio em 10/07/2006.
A pena terá término em 09/07/2013.
Tratando de crime hediondo. Taruska terá que cumprir 2/3 da pena. Passando 7 anos para meses, temos 7x12=84 meses, dividido pro 3= 2 meses, vezes 2= 56 meses, que neste caso corresponde a 04 anos e 08 meses.
Poderá pleitear o livramento condicional em 10/03/2011.
CASOS PARA DETERMINAR REGIME, FIM DA PENA E LIVRAMENTO CONDICIONAL EM PENAS NÃO DIVISÍVEIS POR TRÊS.
5) Suellen é condenada por falsificar documento público a 05 anos de reclusão. (art.297 do CP)
Inicio da pena: 02 de fevereiro de 2007.
Regime: Semi Aberto
Determine a data do fim da pena: 01/02/2012
Determine a data para o Livramento Condicional: Tratando de crime comum, condenado não reincidente, Marciara terá que cumprir 1/3 da pena, que neste caso corresponde a 01 ano e 08 meses. Poderá pleitear livramento condicional em 02/10/2008.
6) Levi, o vocalista da melhor banda de rock do MT, foi condenado por falsidade ideológica a 04 anos de reclusão (art.299 do CP).
Inicio da pena: 17 de junho de 2007.
Regime: Aberto
Determine a data do fim da pena: 16/06/2011.
Determine a data para o Livramento Condicional: Tratando de crime comum, condenado não reincidente, Raimundo terá que cumprir 1/3 da pena, que neste caso corresponde a 01 ano e 04 meses. Poderá pleitear livramento condicional em 17/10/2008.
7) Douglas é condenado por peculato a 11 anos de reclusão (art.312 do CP).
Inicio da pena: 05 de novembro de 2006.
Regime: Inicial Fechado
Determine a data do fim da pena: 04/11/2017.
Determine a data para o Livramento Condicional: Tratando de crime comum, condenado não reincidente, Itamar terá que cumprir 1/3 da pena, que neste caso corresponde a 03 anos e 08 meses. Poderá pleitear livramento condicional em 05/07/2010.
8) Nabila espanca e mata um ciclista nas proximidades do Parque Mãe Bonifácia na cidade de Cuiabá – MT. É julgada e condenada por lesão corporal seguida de morte a 10 anos de reclusão. (art.129 §3º do CP). Crime Comum.
Inicio da pena: 20 de março de 2007.
Regime: Inicial Fechado
Determine a data do fim da pena: 19/03/2017.
Determine a data para Livramento Condicional: Tratando de crime comum, condenado não reincidente, Nabila terá que cumprir 1/3 da pena, que neste caso corresponde a 03 anos e 04 meses. Poderá pleitear livramento condicional em 20/07/2010.
9) Abner mata seu amigo de infância violentamente, após tortura-lo durante muitos dias. É julgado e condenado por homicídio qualificado a 26 anos de reclusão. (art.121 §2º do CP).
Inicio da pena: 14 de abril de 2007.
Regime: Inicial Fechado (de acordo com nova lei, aprovada pelo congresso- 11.464/07).
Determine a data do fim da pena: 14/04/2033.
Determine a data para o Livramento Condicional: Tratando de crime hediondo, o condenado deve cumprir 2/3 da pena, que neste caso corresponde a 17 anos e 4 meses. Poderá pleitear livramento condicional em 14/08/2024.
Art.83 do CP
Endereço eletrônico: tonello@unic.edu.br
Perfil no orkut: Tonello Luis
Liv. Condicional no youtube: tonelo com 1 L apenas.
REQUISITOS SUBJETIVOS:
Art.83, inciso III,do CP
• Comportamento satisfatório
• Bom desempenho no trabalho atribuído.
• Aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto.
Art.83 IV
• Reparação do dano causado, salvo impossibilidade de fazê-lo.
Art.83 §Único
• Submissão ao Exame Criminológico, que possa averiguar a possibilidade de reincidência ou não do condenado.
CASOS DE PENAS NÃO DIVISÍVEIS POR 03.
Nestes casos deve ser feita a conversão de ano para meses, assim sendo 01 ano = 12 meses.
Passo a Passo para calcular Livramento Condicional para Crime Comum:
Nos casos que a pena não for divisível por 03.
• 1º Passo: Converter anos para meses – 01 ano = 12 meses.
Ex: 05 anos = 60 meses
• 2º Passo: O resultado deve ser dividido por 03.
Ex: 60 dividido por 03 = 20 meses.
• 3º Passo: O resultado deve ser divido por 12 (para compor anos e meses).
Ex: 20 divido por 12 = 01 ano e 08 meses.
Passo a Passo para calcular Livramento Condicional para Reincidente:
Nos casos que a pena não for divisível por 03.
• 1º Passo: Converter anos para meses – 01 ano = 12 meses.
Ex: 05 anos = 60 meses.
• 2º Passo: O resultado deve ser dividido por 02
Ex: 60 dividido por 02 = 30 meses.
• 3º Passo: O resultado deve ser dividido por 12 (para compor anos e meses).
Ex: 30 dividido por 12 = 2 anos e 06 meses
Passo a Passo para calcular Livramento Condicional para Crime Hediondo:
Nos casos que a pena não for divisível por 03.
• 1º Passo: Converter anos para meses – 01 ano = 12 meses.
Ex: 05 anos = 60 meses
• 2º Passo: O resultado deve ser dividido por 03.
Ex: 60 dividido por 03 = 20 meses.
• 3º Passo: Este resultado indica 1/3 da pena, por isso agora é necessário multiplicá-lo por 2, para achar 2/3 da pena.
Ex: 20 meses vezes 02 = 40 meses.
• 4º Passo: O resultado deve ser divido por 12 (para compor anos e meses).
Ex: 40 divido por 12 = 3 anos e 04 meses.
CASOS para apuração do tempo mínimo necessário para obter livramento condicional:
1) Morgana cometeu homicídio simples e foi condenada a 10 anos de reclusão. (art.121, caput do CP).
Regime: Inicial Fechado.
A pena teve inicio em 08/01/2006.
A pena terá término em 07/01/2016.
Tratando de crime comum e condenado não reincidente. Camila terá que cumprir 1/3 da pena. Passando 10 anos para meses, temos 10x12= 120 meses, dividido por 3 = 40, que neste caso equivale a 03 anos e 04 meses.
Poderá pleitear livramento condicional em 08/05/2009.
2) Joycinha foi condenada por extorsão simples a 08 anos de reclusão por extorsão simples (Art.158, caput, do CP).
Regime: Semi Aberto.
A pena teve inicio em 22/04/2006.
A pena terá término em 21/04/2014.
Tratando de crime comum e condenado não reincidente. Tamiris terá que cumprir 1/3 da pena. Passando 8 anos para m eses, temos 8x12=96 meses, dividido ppor 3, temos 32 meses, que neste caso corresponde a 02 anos e 08 meses.
Poderá pleitear livramento condicional em 22/12/2008.
3) Mariana foi condenada por atentado violento ao pudor (art.214 do CP) a 11 anos de reclusão.
Regime: Inicial Fechado. (de acordo com nova lei, aprovada pelo congresso, 11.464/07).
A pena teve inicio em 20/11/2005.
A pena terá término em 19/11/2016.
Tratando de crime hediondo, Mariana terá que cumprir 2/3 da pena. Passando 11 aanos para meses, temoos, 11x12= 132 meses, dividido por 3 = 44meses x 2 (porque são 2/3) = 88meses, que neste caso corresponde a 07 anos e 04 meses.
Poderá pleitear livramento condicional em 20/03/2013.
4) Damaris foi condenada por 07 anos de reclusão por tráfico de entorpecentes (Nova lei de drogas – 11.343/06)
Regime: Inicial Fechado (de acordo com nova lei, aprovada pelo congresso - 11.46/07).
A pena teve inicio em 10/07/2006.
A pena terá término em 09/07/2013.
Tratando de crime hediondo. Taruska terá que cumprir 2/3 da pena. Passando 7 anos para meses, temos 7x12=84 meses, dividido pro 3= 2 meses, vezes 2= 56 meses, que neste caso corresponde a 04 anos e 08 meses.
Poderá pleitear o livramento condicional em 10/03/2011.
CASOS PARA DETERMINAR REGIME, FIM DA PENA E LIVRAMENTO CONDICIONAL EM PENAS NÃO DIVISÍVEIS POR TRÊS.
5) Suellen é condenada por falsificar documento público a 05 anos de reclusão. (art.297 do CP)
Inicio da pena: 02 de fevereiro de 2007.
Regime: Semi Aberto
Determine a data do fim da pena: 01/02/2012
Determine a data para o Livramento Condicional: Tratando de crime comum, condenado não reincidente, Marciara terá que cumprir 1/3 da pena, que neste caso corresponde a 01 ano e 08 meses. Poderá pleitear livramento condicional em 02/10/2008.
6) Levi, o vocalista da melhor banda de rock do MT, foi condenado por falsidade ideológica a 04 anos de reclusão (art.299 do CP).
Inicio da pena: 17 de junho de 2007.
Regime: Aberto
Determine a data do fim da pena: 16/06/2011.
Determine a data para o Livramento Condicional: Tratando de crime comum, condenado não reincidente, Raimundo terá que cumprir 1/3 da pena, que neste caso corresponde a 01 ano e 04 meses. Poderá pleitear livramento condicional em 17/10/2008.
7) Douglas é condenado por peculato a 11 anos de reclusão (art.312 do CP).
Inicio da pena: 05 de novembro de 2006.
Regime: Inicial Fechado
Determine a data do fim da pena: 04/11/2017.
Determine a data para o Livramento Condicional: Tratando de crime comum, condenado não reincidente, Itamar terá que cumprir 1/3 da pena, que neste caso corresponde a 03 anos e 08 meses. Poderá pleitear livramento condicional em 05/07/2010.
8) Nabila espanca e mata um ciclista nas proximidades do Parque Mãe Bonifácia na cidade de Cuiabá – MT. É julgada e condenada por lesão corporal seguida de morte a 10 anos de reclusão. (art.129 §3º do CP). Crime Comum.
Inicio da pena: 20 de março de 2007.
Regime: Inicial Fechado
Determine a data do fim da pena: 19/03/2017.
Determine a data para Livramento Condicional: Tratando de crime comum, condenado não reincidente, Nabila terá que cumprir 1/3 da pena, que neste caso corresponde a 03 anos e 04 meses. Poderá pleitear livramento condicional em 20/07/2010.
9) Abner mata seu amigo de infância violentamente, após tortura-lo durante muitos dias. É julgado e condenado por homicídio qualificado a 26 anos de reclusão. (art.121 §2º do CP).
Inicio da pena: 14 de abril de 2007.
Regime: Inicial Fechado (de acordo com nova lei, aprovada pelo congresso- 11.464/07).
Determine a data do fim da pena: 14/04/2033.
Determine a data para o Livramento Condicional: Tratando de crime hediondo, o condenado deve cumprir 2/3 da pena, que neste caso corresponde a 17 anos e 4 meses. Poderá pleitear livramento condicional em 14/08/2024.
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