Objetivos
Verificar o tempo necessário de cumprimento de pena para obter livramento condicional quando o agente praticar 2 ou mais crimes. Abrangência do artigo 84 do CP-soma das penas
Conteúdos
PROF. TONELLO DIREITO PENAL II
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LIVRAMENTO CONDICIONAL – 3ª PARTE
COM 02 OU MAIS CRIMES:

O Art.84 do CP: que cuida de soma das penas
“As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento condicional”
Porém este dispositivo só é válido quando o condenado cometer crimes da MESMA ESPÉCIE.

Quando ele foi redigido, em 1984, não havia, ainda, a Lei de Crimes Hediondos que é de 1.990.
Quando os crimes forem de espécies diferentes, tem de ser calculado em separado crime comum e crime hediondo.

Ou seja, podemoss somar as penas, quando ocorrer os seguintes casos:
• Crime Comum + Crime Comum
• Crime Hediondo + Crime Hediondo
Nestes casos podem ser feitas a soma das penas APLICADAS, e calculando a pena mínima a ser cumprida (1/3, 1/2 ou 2/3).

CASOS

Crime Comum + Crime Comum
1) Maryana cometeu dois crimes, foi julgada e condenada no mesmo processo, (ou seja, não é reincidente) as seguintes penas: 06 anos por homicídio simples (art.121 do CP caput) e 05 anos de reclusão por receptação qualificada (art.180 §1º).
Sua pena tem inicio em 04 de abril de 2006.
Regime: Inicial Fechado (Aula
Fim da pena: 03 de abril de 2017.
Tratando de crime comum + crime comum, soma-se as penas e retira-se 1/3.
Homicídio simples: 06 anos + Receptação qualificada: 05 anos = 11 anos.
1/3 de 11 anos = 03 anos e 08 meses.
Livramento Condicional: em 04/12/2009.

Crime Hediondo + Crime Hediondo
2) Douglas cometeu dois crimes, foi julgado e condenado no mesmo processo, (ou seja, não é reincidente) as seguintes penas: a 21 anos por latrocínio (art.157 §3, segunda parte, do CP) e 06 anos de reclusão por estupro (art.213 do CP).
Sua pena teve inicio em: 10 de janeiro de 2007.
Regime: Inicial Fechado (nova lei)
Fim da pena: 09 de janeiro de 2034.
Tratando de crime hediondo + crime hediondo, soma-se as penas e retira-se 2/3.
Latrocínio: 21 anos + Estupro: 06 anos = 27 anos.
2/3 de 27 anos = 18 anos
Livramento Condicional: em 10/01/2025.

CASOS DE CRIMES DIFERENTES
Crime Comum + Crime Hediondo

• Não pode somar as penas, pois o cálculo para livramento condicional de crime comum pede 1/3 de cumprimento de pena e de crime hediondo 2/3.
• Deve-se então fazer o cálculo separadamente.

CASO:
3) Joycinha cometeu dois crimes, foi julgada e condenada no mesmo processo, (ou seja, não é reincidente) as seguintes penas: 06 anos por roubo (art.157 do CP) e a 09 anos por tráfico de entorpecentes (art. 33 nova Lei 11.343/06).
Sua pena teve inicio em: 21 de março de 2006.
Regime: Inicial Fechado (nova lei)
Fim da pena: 20 de março de 2021.
Tratando de crime comum + crime hediondo, o cálculo da pena deve ser feito separadamente.
Roubo é crime comum, 1/3 de 06 anos = 02 anos.
Tráfico de drogas é crime hediondo, 2/3 de 09 anos = 06 anos
Enfim soma-se os resultados : 02 anos + 06 anos = 08 anos
Livramento Condicional: em 20/03/2014.


MAIS CASOS:
4) Alexandre cometeu dois crimes, foi julgado e condenado no mesmo processo, (ou seja, não é reincidente) as seguintes penas: 06 anos por furto qualificado (art.155, §4º do CP) e 07 anos por corrupção passiva (art.317 do CP).
Sua pena teve inicio em 04 de junho de 2006.
Regime: Inicial Fechado
Fim da pena: 03 de junho de 2019.
Tratando de crime comum + crime comum, soma-se as penas e retira-se 1/3.
Furto qualificado: 06 anos + Corrupção passiva: 07 anos = 13 anos.
1/3 de 13 anos = 4 anos e 04 meses
Livramento Condicional: em 04 de outubro de 2010.

5 ) Kamila cometeu dois crimes, foi julgada e condenada no mesmo processo, (ou seja, não é reincidente) as seguintes penas: a 12 anos por extorsão mediante seqüestro (art.159 do CP) e 05 anos por roubo (art.157, caput, do CP).
Sua pena teve inicio em 25 de agosto de 2004.
Regime: Inicial Fechado (art.76 do CP) (nova lei)
Tratando de crime hediondo + crime comum, soma-se separadamente, depois de calcular o tempo necessário em cada crime.
Extorsão é crime hediondo – 2/3 de 12 anos = 08 anos.
Roubo é crime comum – 1/3 de 05 anos = 01 anos e 08 meses.
Enfim soma-se as penas 08 anos + 01 anos e 08 meses = 9 anos e 08 meses.
Livramento Condicional em 25 de abril de 2014.

6 ) Márcia cometeu dois crimes, foi julgada e condenada no mesmo processo, (ou seja, não é reincidente) as seguintes penas: 10 anos por atentado violento ao pudor (art.214 do CP) e 15 anos por homicídio qualificado (art.121 §2 do CP)
Sua pena tem inicio em 05 de novembro de 2006.
Regime: Inicial Fechado (pela nova lei)
Fim da pena: 04 de novembro de 2031.
Tratando de crime hediondo + crime hediondo - soma-se as penas e retira-se 2/3.
2/3 de 25 anos = 16 anos e 08 meses.
Livramento Condicional: em 05 de julho de 2023.

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