ESTATUTO DA COMISSÃO DE FORMATURA –

CAPITULO I - DA FINALIDADE, SEDE E FORO DA COMISSÃO

Artigo lº - Sob a denominação Comissão de Formatura dos acadêmicos de DIRETO 2007/2011 - UNIC, fica instituída, na melhor forma do Direito, uma instituição civil, a qual se regerá por este Estatuto Social e demais disposições legais aplicáveis a espécie.

Artigo 2º - A Comissão de Formatura não tem sede própria e será instalada em local que para este seja próprio. e o foro é o da cidade de Cuiabá estado de Mato Grosso.

Artigo 3º - A Comissão de Formatura dos acadêmicos de DIRETO 2007/2011 – UNIC é uma instituição sem fins lucrativos, tendo por finalidade:

I. Coordenar as atividades necessárias A realização de todos os objetivos relativos a formatura a ser realizado com a turma de formandos do curso de DIREITO turma 2007/2011, da UNIC – Universidade de Cuiabá, visando integrar em torno de si o maior número de formandos possíveis;

II. Implantar um sistema econômico-financeiro eficiente na obtenção de recursos financeiros e demais elementos necessários à organização das solenidades de formatura da referida turma;

III. Promover todos os atos necessários a operacionalização da finalidade precípua, a qual consiste na organização de todas as solenidades da formatura.

TÍTULO II - DOS ASSOCIADOS

CAPÍTULO 1 - DOS DIREITOS E ATRIBUIÇÕES DOS ASSOCIADOS

Artigo 4º - Serão destinatários dos esforços desta comissão e detentores da soberania sobre a própria, sobre sua respectiva diretoria e sobre todo o patrimônio acumulado pela mesma, os alunos do curso de DIREITO 2007/2011 turma DN noturno da UNIC – Universidade de Cuiabá, conforme contrato firmado entre esta comissão e formandos, doravante denominados de associados, que desde já fazem parte integrante desta associação. Satisfazendo assim as condições estabelecidas neste inquirimento.

Parágrafo Único: Os associados respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da Comissão.

Artigo 5º - Constituem direitos e atribuições dos associados:

I. Comparecer as Assembléias Gerais, podendo eles propor, debater e deliberar sobre assuntos de interesse da comissão;

II. Candidatar-se aos cargos da Comissão Executiva;

III. Participar das delegações e representações, desde que solicitado pela Comissão Executiva;

IV. Invocar informações e esclarecimentos relacionados aos atos praticados em nome da comissão;

V. Defender seus direitos relativos à formatura respeitando os componentes e os demais associados, evitando conflitos e tumultos;

VI. Cumprir integralmente o "Termo de Compromisso" bem como o presente estatuto;

VII. Acatar e cumprir as determinações emanadas em Assembléia Geral, estando estas de conformidade com o presente Estatuto Social;

VIII. Recolher as contribuições fixadas dentro de seus vencimentos e na forma estabelecida por este estatuto;

IX. Tornar público qualquer irregularidade praticada por qualquer integrante da comissão ou de seu órgão executivo, ou em nome destes,

X. Contribuir com seu esforço para o bom êxito das promoções da comissão.

Parágrafo único - Cada sócio participante ou não da Comissão Executiva, tem direito, em Assembléia, a 1 (um) voto.

CAPÍTULO II - DO DESLIGAMENTO DE ASSOCIADOS

Artigo 6º - Nenhum associado será desligado da Associação. salvo se:

I. Assim o solicitar, por escrito;

II. Deixar de pagar 06 mensalidades consecutivas;

III. Se não possuir mais condições de formar-se em Dezembro de 2011, devido a:

A) Transferência para outra Universidade, Faculdade etc;

B) Reprovação em alguma disciplina no decorrer do Curso que impossibilite o acadêmico de se formar com os demais integrantes do quadro social;

C) Jubilamento;

D) Abandono de curso;

E) Expulsão da Universidade;..

§ 1º - O associado deve apresentar o "Termo de Desligamento".

§ 2º - Os ex-associados receberão, caso solicitem, o valor equivalente as mensalidades pagas menos 10% (dez por cento) referente à taxa administrativa, não tendo direito aos fundos obtidos por outros meios.

§ 3º - serão efetuadas restituições requeridas por escrito em até trinta dias decorridos da data de entrega do pedido de restituição.

§ 4º - O pagamento da restituição será efetuado no período de pagamento subseqüente a entrega do pedido de restituição.

§ 5º - O associado desligado de acordo com os casos I e III, poderá retornar à Associação desde que novamente possua condições para tal e cumpra o previsto nos artigos 9º e 10º.

§ 6º - Ao associado desligado com base no inciso II é permitido a reintegração ao quadro social da associação. bastando para isso, o pagamento das mensalidades em atraso, devidamente corrigidas.

Artigo 7º - Será expulso, segundo o artigo 34º associado que:

I. Causar grave dano a Associação;

II. Não quitar até o quinto dia do sexto mês de atraso, todos os débitos contraídos até então;

§ 1º - O associado enquadrado em tal penalidade tem amplo direito de defesa, deixando a critério da comissão a decisão final, através de reunião da mesma.

§ 2º - Em ambos os casos, o associado não terá direito à restituição de suas contribuições, nem a reintegração ao quadro social.

CAPÍTULO III - DA INTEGRAÇÃO DE NOVOS ASSOCIADOS

Artigo 8º - Serão aceitos novos associados desde que aceitem integralmente o "CONTRATO DE FORMATURA – TERMO DE ADESÃO" deste Estatuto.

Artigo 9º - O novo associado deverá pagar uma taxa de inscrição equivalente ao valor referente ao crédito de cada associado (valor total das mensalidades pagas, do valor arrecadado com promoções, acrescidas dos rendimentos bancários até o momento da sua inscrição na Associação dividido pelo número de inscritos); a forma de pagamento será negociada com a Comissão Executiva.

TITULO III - DA COMISSÃO EXECUTIVA

CAPÍTULO 1 - DA COMPOSIÇÃO E ELEIÇÃO DA COMISSÃO

Artigo 10º - A Comissão Executiva de Formatura dos acadêmicos de DIRETO 2007/2011 – UNIC, compor-se-a de 09 pessoas:

§ 1º - Os membros da Comissão de Eventos em número de nove, com cargos específicos, abaixo nomeados.

§ 2º - A Comissão Executiva constitui-se de 09 (dez) cargos:

Presidente; Claudinei Martins Crescêncio

Vice-presidente; Feliciana Mota dos Santos

1º Secretária Ana Paula Leite

2º Secretário Leonardo Reinildes Pinheiro

lº Tesoureiro Djhone Welker Junior

2º Tesoureiro Luiz Guilherme C. P. Silva

Diretor de Eventos Anderson Martinis Lombardi

Coordenadora de Eventos Tatiana de Andrade

Coordenadora de Eventos Amanda Albertini Silva


Artigo 11º - A eleição da primeira Diretoria será feita de forma direta e aberta, sendo permitido que qualquer aluno se candidate a membro da Comissão de Formatura do curso de DIREITO turma 2007/2011 da UNIC – Universidade de Cuiabá .

§1º - Depois de formada a Comissão de formatura é que em processo interno serão definidos os ocupantes dos cargos elencados acima.

Artigo 12º - A Comissão Executiva terá seu mandato até a realização total dos objetivos concernentes as solenidades de formatura da turma de Direito 2007/2011. Caso haja a reprovação ou a desistência de um dos membros da Comissão Executiva, um outro membro será empossado pela Comissão Executiva.

CAPITULO II - DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO EXECUTIVA E DE SEUS MEMBROS

Artigo 13º - São atribuições da Comissão Executiva:

I. Administrar com dedicação e honestidade a Comissão;

II. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

III. Apresentar mensalmente um balancete da comissão contendo relatórios de pagamentos;

IV. Responder pelos compromissos assumidos pela própria Comissão Executiva;

V. Representar os associados perante entidades similares;

VI. Levar questões concernentes a comissão e a Formatura para debate e votação, convocando as Assembléias dos associados, obedecendo ao disposto nos Artigos 27º ao 31º;

VII. Acatar pedidos de convocação de Assembléia feito por no mínimo 10 por associados;

VIII. Zelar pela integridade de todos os documentos referentes a comissão bem como fornecer cópias dos mesmos aos associados que assim o solicitarem por escrito;

IX. Manter contatos com a UNIC, sempre que necessário, a fim de coordenar, harmonizar e ajustar as datas, locais e outras necessidades referentes as solenidades de formatura.

Artigo 14º - Ao Presidente compete:

I. Representar a comissão de Formatura, em juízo ou fora dele;

II. Presidir as Assembléias Gerais e as reuniões da Comissão Executiva;

III. Cumprir e fazer cumprir, indiscriminadamente, o presente Estatuto Social, as deliberações das Assembléias Gerais e decisões da Comissão Executiva;

IV. Subscrever os balancetes de verificação e qualquer outro modo de prestação de contas que a Comissão Executiva emitir;

V. Juntamente com os dois tesoureiros autorizar e visar as contas a pagar e os depósitos bancários, emitir e assinar cheques e tudo mais relacionado com as despesas institucionais, bem como deliberar sobre as aplicações de recursos da instituição;

VI. O voto minerva.

Artigo 15º - Ao Vice-presidente compete:

I. Substituir o Presidente em caso de ausência ou impedimento, temporário ou definitivo;

II. Auxiliar o Presidente em todos os sentidos.

Artigo 16º - Ao Primeiro Secretário(a) compete:

I. Dirigir a secretaria;

II. Manter em dia a correspondência da Comissão;

III. Redigir, assinar e garantir a divulgação dos editais e avisos da Diretoria;

IV. Organizar e ter sob sua guarda os arquivos da Comissão;

V. Subscrever, juntamente com o Presidente, todos os documentos e correspondência da secretaria;

VI. Secretariar as Assembléias Gerais e as reuniões da Comissão Executiva;

VII. Manter rigorosamente transcrito em dia os livros Ata das Assembléias Gerais e das reuniões da Comissão Executiva.

Artigo 17º - Ao Segundo Secretário (a) compete:

I. Substituir o Secretário em caso de ausência ou impedimento, temporário ou definitivo;

II. Auxiliar o 1˚ secretário em todos os sentidos.

Artigo 18º - Ao 1˚ Tesoureiro compete.

I. Dirigir a Tesouraria;

II. Juntamente com o presidente e o 2˚ tesoureiro, autorizar e visar as contas a pagar e os depósitos bancários, emitir e assinar cheques e tudo mais relacionado com as despesas institucionais, bem como deliberar sobre as aplicações de recursos da instituição;

III. Ter sob sua guarda todos os valores e documentos financeiros da associação;

IV. Fazer o controle de pagamentos das mensalidades e emitir o relatório correspondente.

Artigo 19º - Ao 2˚ Tesoureiro compete:

I. Manter a escrituração das operações de receita e despesa em dia, observando as normas técnicas permitidas a matéria, de forma a possibilitar a elaboração mensal de um Balancete de Encerramento ao final de cada gestão;

II. Substituir o 1˚ Tesoureiro em todos os sentidos, possibilitando o mais perfeito andamento da tesouraria.

Parágrafo Único - visando a cumprir o disposto no item 1 do presente código, é facultado aos Tesoureiros buscarem auxilio de pessoas conhecedoras da Ciência Contábil.

Artigo 20º - Aos Diretor de Eventos compete:

I. Propor, organizar, efetuar e responder conjuntamente as atividades sociais;

II. Apresentar aos demais membros da Diretoria, relatórios e balancetes detalhados dos eventos;

III. Responder pela organização de seus eventos;

IV. Dirigir a organização de tais atividades.

Artigo 21º - Aos Coordenadores (as) de Eventos competem, auxiliar o Diretor em todas as suas atribuições;

CAPÍTULO III - DA DESTITUIÇÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA.

Artigo 22º - Nenhum membro da diretoria será destituído de seu mandato, salvo em caso de comportamento incompatível com a função.

§ 1º - A incompatibilidade do comportamento do membro da diretoria será julgada por Assembléia dos associados, convocada pela Diretoria ou pelos associados que deverá ser presidida por um associado não integrante da Diretoria:

§ 2º - Será garantida ampla defesa e oportunidade de explicações ao membro da Diretoria sob suspeita;

§ 3º - Após a exposição da teses, da acusação e da defesa, nesta ordem, será efetuada votação secreta, sendo considerado destituído o membro da Diretoria se dois terços dos associados assim o decidirem;

§ 4º - Excepcionalmente nesta votação, não terão direito a voto os membros da Diretoria, da acusação, da defesa e o acusado;

§ 5º - A destituição do membro da Diretoria não implica no seu desligamento de associado;

§ 6º - No caso da destituição total da Diretoria. a turma deverá através de representante eleito, realizar a próxima eleição em máximo dez dias.

§ 7º - O membro destituído será sucedido conforme a hierarquia ou acordo entre os membros remanescentes, tendo a comissão executiva o poder de convidar qualquer membro da associação para assumir o cargo vago, devido a destituição.

§ 8˚ - Fica estabelecido também que se a Comissão Executiva, possui autonomia para destituir um de seus membros, desde que obedecido o § 2˚ deste artigo, sendo votação com maioria absoluta.

CAPÍTULO IV - DA RENÚNCIA DA COMISSÃO

Artigo 23º - Qualquer membro da comissão pode renunciar a qualquer tempo ao seu mandato.

§ 1º - No caso de renuncia de membro da Diretoria, ele será sucedido conforme a hierarquia ou acordo entre os membros remanescentes, tendo a comissão executiva o poder de convidar qualquer membro da associação para assumir o cargo vago.

§ 2º - No caso de renúncia total da Diretoria, a turma deverá através de representante eleito, realizar a próxima eleição em máximo dez dias.

TÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO

CAPÍTULO 1 - DO PATRIMÔNIO, DA OBTENÇÃO E DA APLICAÇÃO DE RECURSOS

Artigo 24º - O patrimônio da Comissão de Formatura da turma de Direito 2007/2011 da UNIC, é ilimitado e constituir-se-á a partir das receitas obtidas e dos bens e direitos adquiridos.

Artigo 25º - A Comissão irá angariar fundos para a formatura das seguintes formas:

I. De forma constante, através da coleta de mensalidade pagas pelos associados;

§ 1º - Deverão ser abertas uma caderneta de poupança conjugada com conta corrente conjunta no BANCO DO BRASIL em nome do Presidente. 1º tesoureiro e do 2º tesoureiro. Ambos também deverão responder pela assinatura de cheques ou qualquer outro documento necessário para a movimentação financeira da organização.

§ 2º - O pagamento deverá ocorrer com vencimento entre os dias 01 á 15 de cada mês;

§ 3º - O valor da mensalidade será de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) e o mesmo deverá ser reavaliado pela comissão executiva de seis em seis meses, preferivelmente nos meses de março e setembro.

§ 4º - O pagamento da mensalidade será efetuado diretamente ao lº e 2º tesoureiro, ficando vedado por qualquer outro membro da diretoria e/ou associado o recebimento das mensalidades pelos associados. servindo de documento comprobatório para o associado o recibo de quitação, emitido pelos tesoureiros devidamente assinados, para que este registre em nossos arquivos o pagamento de seu débito, evitando transtornos futuros.

§ 5º - O associado que deixar de efetuar o pagamento de mais de uma mensalidade dentro do prazo de pagamento deverá efetuá-lo com um acréscimo de 2% de multa mais juros de 1% ao mês;

II. De forma extraordinária, através de bailes. festas, campeonatos esportivos, rifas ou qualquer outra atividade licita, utilizando-se do capital da Associação.

§ 1º - Estas iniciativas devem ser aprovadas pela Diretoria em reunião;

§ 2º - Estas iniciativas somente poderão constituir investimentos inferior 20% do capital total da Comissão, em caso de iniciativas que ultrapassem tal teto, sua realização deverá ser subordinada a Assembléia;

§3º - Todo o lucro das iniciativas será revertido à Comissão, sendo vedado o pagamento de porcentagens e/ou honorários aos membros da Diretoria.

III. Na forma de donativos recebidos.

IV. Na forma de rendimentos e valorizações das aplicações de valores monetários da Instituição.

Artigo 26º - Considera-se despesa toda obrigação financeira assumida em nome da Comissão de Formatura da turma de Direito 2007/2011 da UNIC, com objetivos de realizar seus fins.

§1º - Nenhuma despesa poderá ser efetuada fora das estritamente necessárias ao perfeito funcionamento e continuidade das atividades da instituição.

§2º - As despesas efetuadas serão sempre pagas por meio de cheques nominais, sendo os responsáveis civis e penalmente pela sua emissão, estendendo-se esta condição ao patrimônio da Instituição;

§3º - Visando a atender pequenas despesas fica instituído um fundo de caixa, presidido pelo tesoureiro que deverá prestar contas do mesmo em documentação fixada em edital de sala;

§4º - A despesa superior a 20% (vinte por cento) do patrimônio da comissão, efetuada sem o consentimento da Comissão de Formatura da turma de Direito 2007/2011 da UNIC, caracterizado por aprovação em Assembléia geral - terá que ser reposta aos fundos da Instituição pela pessoa que foi por ela responsável;

§5º - A compra de qualquer bem, a contratação de qualquer serviço e a destinação de recursos para promoção sociais estão sujeitas a apresentação, em Assembléia Geral, dotada de todo detalhamento necessário a sua total compreensão.

Artigo 27º - As despesas e receitas deverão ser lançadas no Livro de Caixa da Comissão de Formatura da turma de Direito 2007/2011 da UNIC, ficando este sob os cuidados da comissão Executiva e estando sempre a disposição dos componentes do Quadro Social;

§1º - Também estarão sob cuidados da Comissão Executiva e a disposição do Quadro Social os documentos comprobatórios das receitas realizadas e despesas efetuadas;

§2º - O responsável financeiro da Comissão Executiva (1˚ tesoureiro) deverá manter sempre em dia a conciliação bancária, colocando-a a disposição dos componentes do Quadro Social.

§3º - A solicitação de qualquer livro ou documento referido neste artigo pode ser efetuada diretamente por escrito, em Assembléia Geral, pelos integrantes do Quadro Social.

Artigo 28º - Fica determinado que a titulo de “AÇÃO SOCIAL” será destinado à uma instituição filantrópica previamente aprovada pela Assembléia, 10% (dez por cento), do total arrecadado com eventos conforme Art. 25˚ inciso II.

TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I - DA ASSEMBLÉIA

Artigo 29º - São assuntos concernentes a Assembléia:

I. Julgamento de membros da Diretoria e associados;

II. Fixação do valor da mensalidade;

III. Aprovação de eventos que envolvam mais de 20 % (vinte por cento) do Capital da Associação;

IV. Questões omissas ao Estatuto e alterações estatutárias;

V. Nos casos que a Diretoria ache por bem submeter a decisão da Assembléia;

VI. Aprovação do Estatuto;

VII. Aprovação das contas da Comissão de Formatura.

Artigo 30º - As Assembléias deverão ser convocadas pela Diretoria com quarenta e oito horas de antecedência, através de editais no qual deve constar o horário, local e pauta.

Artigo 31º - As assembléias devem ter no mínimo 50% ( cinqüenta por cento) dos associados em primeira convocação e quorum no mínimo de 33% ( trinta e três por cento) em segunda convocação, feita 15 minutos após a primeira.

Artigo 32º - Estas votações, assim como as demais definidas neste Estatuto devem registrar a assinatura de todos os associados presentes, bem como a pauta de votação e o resultado obtido, ficando tais documentos sob responsabilidade da Diretoria.

Artigo 33º - As decisões da Assembléia são soberanas e incontestáveis, salvo por nova Assembléia.

Artigo 34º - Assuntos referentes a alteração estatutária e organização de eventos que envolvam despesas de grande monta, a aprovação em Assembléia deve ser por maioria absoluta (mais de 66% dos associados presentes) na 1 chamada e 50% + 1 na segunda chamada feita 15 minutos após a primeira.

CAPITULO II - DA EXTINÇÃO DA COMISSÃO DE FORMATURA

Artigo 35˚ - O prazo de duração da Comissão de Formatura da turma de Direito 2007/2011 – UNIC, é determinado extinguido-se com a realização plena das solenidades de formatura e com o encerramento da conta corrente e da caderneta de poupança.

Parágrafo único - Em caso de dissolução antecipada da Instituição, o patrimônio será dividido entre os associados, proporcionalmente ao número de contribuição efetuada por cada um.

Artigo 36º - Em caso de ocorrer sobra de caixa após a formatura, tal capital será utilizado em eventos de confraternização dos acadêmicos ou conforme decidir a Assembléia.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 37º - O sócio que não cumprir com suas obrigações juntos a Instituição é passível de penalidades impostas pelo Conselho Executivo. a saber:

I. Advertência - é pena preliminar, devendo ser expressa na medida do não cumprimento das obrigações de sócios, devendo ser expressa em edital.

II. Multa - é a pena pecuniária que será aplicada quando houver atraso no pagamento das mensalidades e contribuições a Instituição, montando e 1% ao mês sobre o valor das mensalidades;

III. Suspensão - é a perda temporária dos direitos de participar das solenidades que marcarão o ato de formatura e será aplicada quando o formando atrasar 6 (seis) parcelas consecutivas, devendo assim quitar seu débito junto a Rede Bancária, até no máximo 10 dias após o último vencimento. Caso contrário, renunciará automaticamente ao total pago, em função desta Instituição.

IV. Expulsão - é a perda total do direito de participação nas solenidades de formatura promovidas pela Instituição, aplicável aos sócios que não quitarem seus débitos em atraso até 15 de Setembro de 2011. ou causarem graves danos a instituição.

§ 1˚ - A aplicação de qualquer penalidade a um sócio, executando-se de expulsão, não o exime do cumprimento das obrigações sociais.

Artigo 38º - Os cargos da comissão Executiva não serão remunerados, a qualquer titulo que seja.

Artigo 39º - O nome da Comissão poderá ser modificado em Assembléia Geral.

Artigo 40º - Os casos omissos a este Estatuto Social serão supridos em Assembléia Geral por maioria simples.

Artigo 41º - Após 31 de Dezembro de 2009, não será mais aceito o pedido de restituição das contribuições por desligamento da Comissão de formatura.

#1º - Após 15 de setembro de 2011, haverá um ressarcimento de 50% do valor das mensalidades (sem juros) e somente para os associados que não se formarem por motivo de reprovação.

Artigo 42º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 43º - O presente Estatuto Social esta em vigor desde sua aprovação em assembléia que foi realizada na sala de aula com sua confirmação através de relação em anexo. Segue abaixo relação de todos os acadêmicos que aceitam o estatuto acima e participarão de todos os eventos referentes à formatura.


TERMO DE COMPROMISSO

Por este instrumento particular firmado entre as partes, de um lado a Comissão Executiva de Formatura, e de outro lado os associados, conforme CONTRATO DE FORMATURA/TERMO DE ADESÃO que concordaram com o presente ESTATUTO SOCIAL, neste Termo de Compromisso, confirmando a aceitação do mesmo, através de sua assinatura, seguida de seu Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Este ESTATUTO SOCIAL. inicia-se na data de sua assinatura, vencendo-se após as realizações dos cerimoniais da Formatura da turma de Direito de 2007 – UNIC, prevista para dezembro de 2011.

Por mútuo acordo entre as partes, fica o presente ESTATUTO SOCIAL, aprovado.

Claudinei Martins Crescencio Feliciana Mota dos Santos

Presidente Vice-presidente

Ana Paula Leite Leonardo Reinildes Pinheiro

1' Secretaria 2' Secretario

Djhone Welker Junior Luiz Guilherme C. P. da Silva

1' Tesoureiro 2' Tesoureiro

Anderson Martinis lombardi

Tatiana de Andrade

Diretor(a) de Eventos Coordenadora de Eventos

Amanda Albertini Silva

Coordenadora de Eventos